Justiça nega liminar a Renato Freitas, que pedia anulação da cassação do mandato
O ex-vereador de Curitiba, Renato Freitas (PT), teve uma liminar negada pela Justiça, nesta quinta-feira (30). Ele pedia a anulação da cassação do seu mandato, decidida na quarta-feira (22) da semana passada pelos demais vereadores de Curitiba. A decisão foi da juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital.
O advogado do vereador, Guilherme Gonçalves, pediu a anulação argumentando irregularidade de alguns atos do Processo Ético Disciplinar (PED), que culminou com a cassação de Freitas na Câmara Municipal de Curitiba. Entre elas, a ausência de intimação pessoal em tempo hábil para Freitas e o advogado, para que comparecessem a uma das audiências do PED.
Mas a juíza entendeu que não houve irregularidade e que prevalece a decisão dos vereadores pela cassação. Freitas respondeu ao PED por quebra de decoro parlamentar, pela invasão à Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no Largo da Ordem, em fevereiro, durante um ato de justiça pela morte do congolês Moïse Kabagambe.
Ana Júlia Ribeiro (PT), suplente de Freitas na Câmara, assume a cadeira de vereadora na segunda-feira (04).