Lei Municipal obriga vereadores a utilizarem veículos com identificação

Publicado em 8 mar 2023, às 11h45.
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A Lei Municipal 6.418, sancionada pela Câmara Municipal de Curitiba, exige a identificação dos veículos oficiais utilizados pelos vereadores da Casa. Em três artigos, a lei determina que os carros tenham um letreiro na lateral, constando o órgão ou a entidade a que o automóvel serve, além da expressão: “uso exclusivo em serviço”.

“Os veículos em uso pelos órgãos da administração direta e pelas entidades da administração indireta do Município, tanto os de propriedade do próprio Município quanto os utilizados por arrendamento mercantil, contrato de locação ou prestação de serviços, somente poderão transitar portando letreiro de identificação”, diz a lei.