Ministério Público Eleitoral do Paraná recomenda deferimento de candidatura de Marcelo Rangel

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por Jeulliano Pedroso
Publicado em 5 set 2024, às 20h39. Atualizado às 21h07.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná manifestou-se favoravelmente ao recurso eleitoral interposto por Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, ex-prefeito de Ponta Grossa, no processo que contesta a decisão de indeferimento de sua candidatura à prefeitura nas eleições majoritárias de 2024. A Procuradoria Regional Eleitoral recomendou que a decisão anterior, que impugnava o registro da candidatura com base em irregularidades em convênios firmados durante sua gestão, fosse revista.

O cerne da questão envolve a rejeição das contas do convênio nº 07/2014, no valor de R$ 450.000,00, repassado pelo município ao Instituto Educacional Duque de Caxias, que foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A decisão do tribunal apontou falhas na comprovação dos gastos, mas o candidato recorreu, alegando que o julgamento dessas contas caberia à Câmara Municipal e não ao Tribunal de Contas, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal.

A Procuradoria Eleitoral acatou os argumentos da defesa de que a rejeição das contas não configura ato doloso de improbidade administrativa e que, por envolver apenas recursos municipais, o Tribunal de Contas não teria competência definitiva para o julgamento. Com base nisso, a Procuradoria concluiu que não há inelegibilidade e recomendou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) defira o registro da candidatura de Marcelo Rangel.

A decisão final sobre o caso agora está nas mãos do TRE-PR, que avaliará o parecer da Procuradoria nos próximos dias.

Veja a íntegra do parecer: