MP pede impugnação da candidatura de Marcelo Rangel em Ponta Grossa

O Ministério Público entende que uma decisão de 2014 torna Marcelo Rangel inelegível, mas o político nega irregularidades na candidatura

por Erick Mota
com informações de Brayan Valêncio
Publicado em 21 ago 2024, às 13h35.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) pediu, através da Promotoria Eleitoral de Ponta Grossa, a impugnação da candidatura de Marcelo Rangel (PSD), que está concorrendo à Prefeitura do município pela coligação Uma nova cidade.

Marcelo Rangel é alvo do MP
Marcelo Rangel nega as irregularidades e defende o deferimento do pedido de candidatura (Foto: Orlando Kissner/Alep)

Segundo o MPPR, o registro da candidatura não deve ser aprovado, pois o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, em caráter definitivo, que as contas da gestão do político à frente do município em 2014 estariam irregulares e, com isso, “o agente político está inelegível”.

Trata-se de um convênio que a Prefeitura de Ponta Grossa assinou com o Instituto Educacional Duque de Caxias em 2014, com repasse de R$ 450 mil à entidade.

Em nota, a equipe do candidato alegou que houve “um pequeno equívoco na compreensão dos fatos, situação que estará resolvida já nos próximos dias”. Marcelo Rangel nega que exista uma decisão que culmine em inelegibilidade.

A ação está para análise do Juízo da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa.

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Suposta inelegibilidade de Marcelo Rangel

O MPPR explicou ainda que, conforme a Lei Complementar nº 135/2010, ficam inelegíveis para o exercício de mandato eleitoral os candidatos que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

Porém, a equipe do político nega que este seja o caso julgado pelo TCE. “Tratou-se apenas de uma multa por atraso em informações, situação que jamais atrairia inelegibilidade, o que só pode acontecer quando um gestor traz prejuízos ao ente público, inexistente nesse caso”, fechou a nota.

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