Não consegui transferir meu título de eleitor e agora? 

Nos casos em que não estiver com a situação eleitoral regularizada, é preciso justificar a ausência no dia da votação

Publicado em 28 jun 2024, às 17h28.

O período para regularizar a situação eleitoral se encerrou no dia 8 de maio. Diante disso, quem não conseguiu transferir o título de eleitor e não estiver com a situação eleitoral regularizada, deverá justificar a ausência, visto que não há a possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Não consegui transferir meu título de eleitor e agora?
O período para regularizar a situação eleitoral encerrou no dia 8 de maio (Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Como justificar a ausência quando não transferiu o título de elitor

Ainda segundo o TSE, no dia da eleição, além do aplicativo da Justiça Eleitoral (JE), a justificativa poderá ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser encontrado também na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Cabe destacar que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor esteve ausente, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui!