Nova lei garante gratuidade para idosos em transporte rodoviário; entenda

Empresas devem reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50%

por Jessica de Holanda
Com informações da AEN e supervisão de Guilherme Becker
Publicado em 11 nov 2024, às 19h32.

A lei 22.162/2024 que pretende implementar a gratuidade ou desconto de 50% para idosos em passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal foi sancionada nesta segunda-feira (11).

A gratuidade é para pessoa inscritas no CadÚnico
Idosos devem ter renda de até 2 salários mínimos (Foto: DER-PR)

Com a lei, as empresas devem reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais.

De acordo com a lei, a adesão será por ordem de chegada/procura. Os idosos beneficiários das vagas gratuitas também ficam isentos do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.

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Segundo o governo, para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

Caso sejam ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou compra com desconto poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda após as três horas de antecedência, a empresa prestadora de serviços poderá conceder os mesmos benefícios.

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