Novos candidatos nas Eleições 2024? Entenda possibilidades de substituições

Os partidos e federações têm até a próxima segunda-feira (16) para realizar qualquer inserção de novos candidatos nas Eleições 2024

Publicado em 11 set 2024, às 17h16.

Nas últimas semanas, diversos registros de candidaturas estão sendo deferidos ou indeferidos pela Justiça Eleitoral em todo Brasil. Com isso, surge a questão: Em caso de um registro ser impugnado, o partido ou federação pode escolher novos candidatos para ocupar esse lugar?

Novos candidatos nas Eleições 2024? Entenda possibilidades de substituições
16 de setembro é a data limite para novos candidatos serem inseridos nas eleições. (Foto: Alberto Ruy/Secom/TSE)

“O partido pode substituir os nomes em sua chapa até o dia 16 de setembro, 20 dias antes da eleição, em razão de renúncia do candidato, indeferimento de seu registro de candidatura ou morte”, explica Paulo Henrique Golambiuk, advogado e presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade)

Ou seja, os partidos e federações têm até a próxima segunda-feira (16) para realizar qualquer inserção de novos candidatos nas Eleições 2024.

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O prazo normal para o registro dessa nova candidatura é de dez dias – tendo 20 dias da eleição como data limite. A única exceção é no caso de falecimentos.

“O novo candidato tem um processo de registro de candidatura igual aos demais. Uma vez publicado seu registro, haverá um prazo de cinco dias para apresentação de eventuais impugnações, que, se apresentadas, abrem um prazo de sete dias para defesa. O processo todo pode levar algumas semanas, mas tende a ser rápido”, prossegue Golambiuk.

Não há limites para o número de novas inserções de candidatos, desde que dentro do período limite de 20 dias antes das eleições. Por exemplo, caso um partido ou federação tenha cinco candidaturas em sequência impugnadas, ainda podem ser feitas uma sexta e assim por diante.

Mas esse registro para novas candidaturas não altera a definição pré-estabelecida de coligações. Nas eleições 2024 houve fechamento dessa janela no dia 5 de agosto.

“A regularidade das coligações é determinada em um processo apartado ao das candidaturas individuais, o chamado DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atividades Partidárias), de maneira que só pode haver mudanças nas coligações se houver alguma controvérsia neste processo específico. Logo, também não haveria alteração em relação ao tempo de TV e rádio”, finaliza o presidente do Iprade.

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