O bajulador-geral da República
Qualquer advogadozinho de porta de cadeia – até mesmo o rábula petista que ora ocupa a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) – se daria por mais que satisfeito com as provas que o presidente da República, Jair Bolsonaro, dá para justificar todas as acusações feitas contra ele por Sérgio Moro. Era de imaginar, então, que o ex-advogado e atual procurador-geral, Augusto Aras, não perderia o expediente para buscar pelo em ovo no parecer encaminhado ao decano daquela instituição, ministro Celso de Mello, ao fazer considerações aleatórias sobre temas que não são de sua alçada. E pior: para as quais não dispõe de prova nenhuma.
Primeiro, ausentou-se da sessão para a qual foram convidados o Ministério Público Federal (MPF), que chefia, a Advocacia-Geral da União (AGU), à qual parece prestar serviços extraordinários, o acusador Sergio Moro e sua defesa, demonstrando nítido desinteresse pelo assunto em pauta. E, depois, produziu esta pérola: “O procurador-geral da República não compactua com a utilização de investigações para servir, de forma oportunista, como palanque eleitoral precoce das eleições de 2022”. Atribuiu ao acusador a pecha de fazer uso eleiçoeiro de suas denúncias. De lambujem, despachou contra a degravação do vídeo, aproveitando para fazer sibilinas críticas ao relator pela rapidez com que toca o inquérito.
Assim, confirma a avaliação deste autor de que ele é disponível aos interesses de velhos amigos do PT, como José Dirceu. E cumprirá a autoanistia empreendida por quem o nomeou para o cargo, Jair Bolsonaro, desmascarando a sub-reptícia aliança de interesses entre lulopetismo e nazibolsofascismo. Diz-se que o ex-PGR Geraldo Brindeiro foi “engavetador-geral”. Se for coerente com seu parecer, o baiano Aras, filho do petista Roque, maçaneta de Chico Pinto, que frequentava a casa do chefe da segunda seção do Exército em Salvador, a quem revelava nomes e atos de adversários da ditadura militar, arquivará as acusações contra o atual presidente.
O despacho de arquivamento não poderá ser anulado pelo relator, pois a decisão final não cabe ao juiz, mas a ele. Ainda assim, as forças democráticas não assoladas pela covardia terão de cobrar do Senado punição cabível para adverti-lo de que o Ministério Público, elevado pela Constituição de 1988 a “quarto poder” de fato, nunca deveria ser chefiado por um “bajulador-geral da República”. Até para os varões desta República se redimirem do aval que deram a quem joga no lixo a imagem positiva que sua corporação tem no povo que paga seus polpudos vencimentos.
E é por isso que aquele que pode indicá-lo para o lugar do decano no STF aposta no destino de país tribal transaariano para nossa desafortunada Pátria amada, mãe gentil.