Perdi meu título eleitoral, mas quero votar. É possível?

Tribunal Superior Eleitoral esclarece que eleitor pode votar sem ter o título em mãos, apresentando um documento oficial com foto, desde que esteja em situação regular

Publicado em 1 jul 2024, às 14h38.

Quem perdeu o título eleitoral pode votar? Essa é uma dúvida frequente que surge quando se aproxima o período eleitoral. E como esse ano acontecem as eleições para prefeitos e vereadores de todas as 5.569 cidades brasileiras, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece essa e outras dúvidas semelhantes dos eleitores. A propósito, o certo é que é possível votar sem ter o título de eleitor em mãos.

Tribunal Superior Eleitoral informa que é possível votar sem apresentar o título eleitoral, desde que o eleitor esteja com situação regularizada
Eleitor pode votar apresentando apenas um documento de identificação com foto (Foto: Arquivo/TRE-PR)

De acordo com o TSE, qualquer eleitor está habilitado a votar se apresentar um documento oficial com foto em sua seção eleitoral. O tribunal esclarece que, segundo a legislação vigente, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, tendo ou não o título em mãos, por meio da apresentação de um documento válido para a identificação.

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Quais documentos podem ser apresentados no dia da votação

Dessa forma, nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), poderão votar normalmente os eleitores que apresentarem algum dos seguintes documentos:

  • carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • passaporte;
  • certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

O TSE esclarece ainda que toda essa documentação é aceita no dia da votação, mesmo que esteja fora da validade. O importante mesmo é que os documentos estejam legíveis e permitam identificar o eleitor.

O tribunal informa ainda que certidões de nascimento ou de casamento não valem como forma de identificação nas Eleições 2024. Isso ocorre porque elas não têm foto. Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital.

E caso o eleitor não tenha o número do título anotado ou mesmo não se lembre da seção e do local de votação, ele pode consultar esses dados na página do TSE.

O tribunal lembra que isso só é possível para quem esteja em dia com suas obrigações eleitorais. Por isso, a regra não se aplica a quem tenha algum impedimento legal para votar. 

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