Pesquisa sobre eleições em Curitiba é suspensa pela Justiça Eleitoral

A suspensão da pesquisa ocorreu após uma representação apresentada pelo Diretório Municipal de Curitiba do PDT

por Scheila Pessoa
com informações de Brayan Valêncio
Publicado em 3 jul 2024, às 20h36. Atualizado em: 17 jul 2024 às 19h38.

Uma pesquisa sobre as eleições na capital paranaense, realizada pelo Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor, foi suspensa pela Justiça após pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O estudo seria divulgado nesta quarta-feira (3).

Eleições municipais 2024
Pesquisa que seria divulgada nesta quarta-feira (3) é suspensa pela Justiça Eleitoral (Foto: Levy Ferreira/SMCS)

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A suspensão foi expedida pela juíza eleitoral, Giani Maria Moreschit, após uma representação apresentada pelo Diretório Municipal de Curitiba do PDT, para impugnar o registro de pesquisa eleitoral. Conforme os argumentos apresentados pelo partido, o levantamento realizado não estava de acordo com o que define uma Resolução Tribunal Superior Eleitoral TSE). 

Entre as razões apresentadas para a impugnação foi citada a baixa confiabilidade da pesquisa, pois a indicação do Censo e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), ambos sem a identificação do ano em que foram realizados, não atende à transparência que deve acompanhar a realização desse tipo de estudo e impede a correta fiscalização dos parâmetros e dos dados por ela utilizados.

Também foi apontada a possibilidade técnica de utilização do Censo/IBGE 2022 e a exclusão de pré-candidato da lista de intenção de voto. Diante disso, foi solicitada uma liminar para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral para a preservação da normalidade e igualdade das eleições municipais de  2024. O documento impede que seja divulgada a pesquisa que não aponte a real situação eleitoral do município.

Em reposta à Justiça, o Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor disse que “superada a impossibilidade da utilização dos dados do Censo 2022, pois não foram publicizados pelo IBGE, alguns Institutos de Pesquisa se socorrem dos dados do PNAD, como sugerido pela inicial, pois são disponibilizados pelo IBGE, sendo uma fonte pública e oficial de dados. Todavia, não se revela lícita essa possibilidade.”

Já a representação do PDT disse que “curiosamente, no entanto, a empresa parece optar não por adotar o Censo IBGE mais recente, datado de 2022, mas sim o IBGE/PNAD, ferramenta auxiliar ao CENSO, com caráter de complementação e atualização.”

Por fim, a Justiça Eleitoral acatou o pedido liminar e determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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