Pessoa com deficiência pode ter prioridade em programas habitacionais, em Curitiba

por Redação RIC.com.br
com informações da CMC
Publicado em 12 jul 2021, às 22h15. Atualizado às 22h43.

Um projeto de lei que está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), pretende assegurar à pessoa com deficiência (PcD) a preferência em programas de habitação de interesse social. Autor da proposição, o vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) justifica que a matéria está alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

A legislação federal, segundo o vereador, “traz que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável tenha prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria”. Dessa maneira, acrescenta ele, competiria ao poder público “adotar as providências necessárias para o devido cumprimento”. 

O direito à preferência, conforme o texto, contemplaria 5% das unidades construídas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – implantado pela lei municipal 12.816/2008 e gerenciado pela Companhia de Habitação de Popular de Curitiba (Cohab-CT). O projeto beneficiaria a PcD “incapacitada para o trabalho” – ou seja, impedida de exercer atividade laborativa remunerada. 

O candidato também precisaria atender a alguns critérios: residir na cidade há pelo menos cinco anos; não ser proprietária de outro imóvel; comprovar renda compatível com a unidade pretendida; preencher os requisitos da Cohab-CT; e não ter sido contemplada com unidades habitacionais pelo Sistema Financeiro de Habitação. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município. 

Tramitação

Protocolado no dia 8 de março, o projeto de lei de Márcio Barros recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela devolução ao autor. Com o substitutivo, poderá ser reavaliado pelo colegiado. 

Se acatado, seguirá para as demais comissões permanentes, indicadas no parecer de acordo com o tema da proposta. Podem ser solicitados, nessa etapa, estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. 

Após essa etapa, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.