Projeto de lei busca evitar conteúdos "inadequados" em escolas do Paraná

Para evitar conteúdos "inadequados", pais poderão participar da elaboração dos planos de ensino das escolas

por Mariana Gomes
com informações da CMC e sob orientação de Jorge de Sousa
Publicado em 29 ago 2024, às 19h32.

Um projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes curitibanos de conteúdos “inapropriados” foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na última segunda-feira (26).

Projeto de lei busca evitar conteúdos "inadequados" em escolas do Paraná
Uma é das medidas previstas é a garantia do direito dos pais de autorizar a participação dos filhos em ações culturais (Foto: Divulgação/Arquivo/CMC)

A princípio, o projeto busca proteger os estudantes de itens sonoros, audiovisuais e impressos que sejam inapropriados. Neste caso, seriam conteúdos que façam apologia à “sexualidade precoce, ao uso ou dependência em álcool e drogas ilícitas”.

De acordo com a proposta, os pais e responsáveis teriam o direito de participar da elaboração dos planos de ações pedagógicas relacionados à difusão da cultura brasileira. Além disso, eles teriam o poder de autorizar ou não a participação dos filhos em ações culturais e em atividades extracurriculares.

Conforme o PL, a proposta vai além de coibir a reprodução de conteúdos considerados inapropriados para as escolas. A proposição tem por objetivo assegurar aos estudantes “o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

PL quer trazer debates sobre conteúdos inapropriados em escolas 

Além disso, a proposta também prevê realização de debates e reflexões sobre o assunto. Um dos temas tratados seria sobre “os problemas gerados pela profusão de músicas com conteúdo explícito”.

Projeto de lei busca evitar conteúdos "inadequados" em escolas do Paraná
Pais também teriam participação na elaboração dos planos de ensino das escolas (Foto: Ilustração/Pixabay)

Com iniciativa do vereador Eder Borges (PL), a medida afirma atender “aos visíveis anseios da sociedade, os quais, em sua grande maioria, revelam apreço pela moral e bons costumes”. Por fim, o texto cita o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina o dever societal de “velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. 

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