MP Eleitoral concede liminar e diretório do PMB no Paraná é restituído

Decisão beneficia a candidatura à Prefeitura de Curitiba da jornalista Cristina Graeml

Publicado em 21 ago 2024, às 18h57.

Decisão liminar da última terça-feira (20), emitida pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE), Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, reestabeleceu de forma parcial a Comissão Executiva do PMB no Paraná.

MP Eleitoral concede liminar e diretório do PMB no Paraná é restituído
Diretório do PR e executiva nacional do PMB estão em litígio nos últimos meses (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Essa decisão permite que, até uma decisão contrária de uma instância superiora da Justiça Eleitoral, todos os candidatos do PMB no Paraná possam disputar normalmente as Eleições 2024.

Isso inclui a candidatura à Prefeitura de Curitiba da jornalista Cristina Graeml. Além de Cristina, o PMB registrou outras 11 candidaturas a prefeito, três a vice-prefeitos e 550 a vereadores.

“Nós entramos com um mandado de segurança para garantir nosso direito e garantir o trabalho executado pelo partido e pelos seus integrantes aqui no Estado do Paraná, que diga-se de passagem, é o de melhor desempenho no Brasil”, explica Fabiana dos Santos, presidente estadual do PMB.

No início de agosto, a presidente nacional do PMB ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para dissolver os diretórios estadual e municipal da legenda.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, rejeitou a liminar que buscava restituir o diretório do PMB no Paraná e em Curitiba. Essa decisão ficou válida até a liminar emita pelo MPE na última terça-feira.

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“A (executiva) nacional está lutando contra o Estado de maior desempenho político eleitoral no Brasil do PMB e, no que diz respeito a Curitiba, a única capital no Brasil, ou a única cidade com mais de 100 mil habitantes no Brasil, com uma candidata mulher no partido da Mulher Brasileira”, finaliza dos Santos.

O calendário eleitoral elaborado pela Justiça Eleitoral prevê que até o dia 16 de setembro (20 dias antes da realização do primeiro turno, em 6 de outubro) é a data limite para que todos os registros de candidaturas sejam julgados pelas instâncias ordinárias.

Caso uma candidatura tenha o registro indeferido o candidato poderá entrar com um recurso junto ao TSE. Até o julgamento dessa ação, o candidato poderá realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, como por exemplo, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica.

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