Pode acontecer impeachment de ministro do STF?
A resposta é sim. Apesar de a Constituição não possuir previsão expressa, indica que os ministros poderão ser julgados pelo Senado (art. 52, inciso II) e a Lei nº 1.079, de 1950, define os crimes de responsabilidade no caso:
“1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.”
Quais seriam as etapas deste impeachment?
O processo começa com uma denúncia, que pode ser realizada por qualquer cidadão desde que fundamentada, direcionada ao Senado, diferente do processo de impeachment contra o Presidente da República que tem início na Câmara Federal.
Cabe então ao presidente do Senado a decisão pelo recebimento e eventual prosseguimento da denúncia, e como não há prazo regulamentado, ele possui bastante liberdade nesta etapa. O presidente é subsidiado por uma análise jurídica do corpo técnico do Senado, através de um parecer, usualmente acolhido. Caso se decida pelo prosseguimento do processo é realizada a leitura do parecer na sessão seguinte e se constitui uma comissão especial para estudar o caso. O acusado terá direito a uma primeira defesa e, por fim, a comissão apresenta um parecer final sobre a denúncia que, se for aprovado, resultará no afastamento temporário do ministro.
Neste cenário temos o julgamento propriamente dito, em que defesa e acusação terão a oportunidade de apresentar seus argumentos, inquirir testemunhas e debater os pontos levantados em uma sessão especialmente convocada para esta instrução. A sessão é conduzida pelo presidente do STF e deve contar com a presença de pelo menos 54 senadores (dois terços do total).
Por fim, tanto o ministro acusado quanto seu denunciante devem se retirar da sessão para que os senadores possam deliberar, sendo necessário que pelo menos 54 senadores julguem o ministro culpado pelo crime de responsabilidade. Considerado inocente será restabelecido em suas funções, caso contrário, será afastado permanentemente.
É provável que aconteça?
Não. Mesmo que esta pauta ressurja a cada nova intervenção mais contundente ou decisão em assunto polêmico, a probabilidade de ocorrer é muito pequena.
Atualmente, existem 10 pedidos de impeachment relacionados a membros do Supremo Tribunal Federal – 9 deles direcionados a ministros individualmente e 1 a corte como um todo, sendo o recordista de processos o ministro Alexandre de Moraes, com 6.
A percepção de que o STF vem atuando politicamente (de forma parcial), com impacto e repercussões que extrapolaria seu papel institucional, tem crescido.
Os ministros em alguma medida passaram a ser percebidos não como agentes imparciais e sim como atores parciais na cena política. Quando os ministros cruzam o rubicão dão margem para que a opinião pública questione suas decisões não no âmbito jurídico, mas no âmbito político.
Não creio que qualquer ministro sofrerá impeachment num curto espaço de tempo, mas se a tendência de desgaste se mantiver não causaria surpresa ver as atribuições do STF diminuídas ou os controles sobre ele ampliados. Já existem iniciativas que cogitam dar poderes ao Congresso Nacional de sustar atos do Poder Judiciário.