Precisamos de um novo Código Eleitoral?

Explica Aí!

por Jeulliano Pedroso
Publicado em 18 set 2021, às 11h54.

Os deputados federais reuniram as leis e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as eleições e as consolidaram no chamado Código Eleitoral – uma promessa de Arthur Lira (PP-AL) enquanto estava em campanha para a presidência da Câmara Federal. 

Entre as bases do novo texto legislativo estão: Código Eleitoral de 1965, Lei das Eleições (9.505/97), Lei das Inelegibilidades (64/90), Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135 de 2010) e ainda diversas resoluções estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O objetivo do Projeto de Lei Complementar, com 902 artigos, relatado pela Deputada Margarete Coelho (PP-PI), é condensar as resoluções sobre eleições e estabelecer uma espécie de manual/livro de receitas para consultar as regras eleitorais.

Entenda os principais pontos do texto e como fica a regra eleitoral:

Quarentena eleitoral para juízes e forças de segurança:

O documento possui alguns aspectos polêmicos como, por exemplo, a quarentena para juízes e forças de segurança. Por 273 votos favoráveis a 211 contrários, os deputados aprovaram que candidatos vindos dessas duas áreas precisam deixar seus cargos quatro anos antes de concorrer no pleito. Essa mudança, no entanto, valeria apenas para 2026.

Logo, se o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, for candidato à presidência da República em 2022, não será afetado pela nova regra.

O presidente, Jair Bolsonaro, declarou que está propenso a vetar estes tópicos da proposta que prevêem a “quarentena”.

Limites para a Justiça Eleitoral:

Este item estabelece que os deputados podem, a seu critério, suspender regulamentações da Justiça Eleitoral que “passem dos limites”. O objetivo desta permissão é impedir que a Justiça tenha o poder de definir regras que se tornem leis, algo que é papel do legislativo.

O TSE também fica impedido de regulamentar artigos contrários à Constituição e aos termos do novo código eleitoral também não poderá restringir direitos ou aplicar sanções diferentes das previstas em lei.

O novo código também impossibilita que decisões sejam tomadas com base em consultas à Justiça Eleitoral e aumenta a lista de temas que necessitam de todos os ministros do TSE para que seja validada uma decisão. Agora, a cassação de candidaturas, declarações de inelegibilidades e julgamento das contas dos partidos devem ter o plenário completo para uma decisão.

Por outro lado, a Justiça, agora, será responsável pela resolução de conflitos internos nos partidos.

Propaganda partidária:

Extinta em 2017, a propaganda partidária volta com a possibilidade de os partidos divulgarem programas mesmo fora do período eleitoral. Como efeito, os partidos terão a possibilidade de “testar” como seus candidatos serão vistos diante do público.

A norma estabelece o direito a espaço para um programa de 10 minutos a cada semestre no horário nobre das 19h às 22h. Os partidos também têm direito a programas de 30 segundos a 1 minuto nas faixas de 12h às 14h, 18h às 20h, e 20h às 23h.

Federações partidárias:

Na prática é uma ferramenta que estabelece novamente as coligações entre partidos. No entanto, as siglas que estabelecerem uma federação deverão funcionar em conjunto durante todo o período do mandato (quatro anos) e, caso um partido deixe a união, ele será punido.

Desincompatibilização:

Essa é a regra geral que define para os ocupantes de cargos públicos duas datas para se desligarem de suas funções: 2 de abril e o dia seguinte à convenção partidária. A exceção na lista, a partir de 2026, serão juízes e profissionais das forças de segurança.

Crimes eleitorais:

Outro item polêmico… Esse tema recebeu atualizações como a diminuição de situações consideradas crime (transporte irregular e boca de urna). No entanto, há um aumento na multa para essas práticas. Criminaliza a divulgação de notícias falsas com punição de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Também criminaliza a violência política contra a mulher com punição de 3 a 6 anos de prisão. 

Outro ponto controverso é que a pena para crime de “caixa dois” pode deixar de ser aplicada em caso de omissão de pequeno valor vinda de origem lícita ou de doador autorizado pela Justiça Eleitoral.

Fundo Partidário:

A nova legislação traz para esse tema, também questionável, uma possibilidade de aumentar a lista de gastos do dinheiro. Alguns exemplos de onde o partido pode investir os recursos do fundo são: locação de carros ou imóveis, construções e impulsionamento de propaganda na internet. A proposta ainda diz que o partido poderá aplicar a verba em “outros gastos de seu interesse”, detalhe que torna muito ampla a possibilidade de gastos.

Vamos aguardar… 

A proposta segue para análise do Senado Federal que precisa aprovar até o próximo dia 1º de outubro para que a nova norma tenha validade em 2022, algo que pode não acontecer.

Respondendo a pergunta do título, sim precisamos de um código eleitoral que reúna toda a legislação e torne mais inteligível e previsível as regras eleitorais, mas a proposta, cheia de “contrabandos” e pegadinhas, consegue piorar ainda mais o sistema. Reflete o interesse dos políticos e não da população.