Prefeito de Campo Largo tem R$ 840 mil em bens bloqueados; entenda!

Publicado em 1 set 2020, às 12h45. Atualizado em: 3 set 2020 às 10h46.

Marcelo Puppi, prefeito de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, teve R$ 840 mil em bens bloqueados após a 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo atender a um pedido do Ministério Público do Paraná por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

Prefeito de Campo Largo é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa

De acordo com o MPPR, o prefeito é réu em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa relativa à dispensa irregular de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação nas escolas do município.

Além disso, o MPPR afirma que a empresa foi contratada sem licitação após o vencimento do prazo do contrato com a empresa que prestava o serviço anteriormente.

“Mesmo sendo o contrato por prazo determinado e com expressa proibição de prorrogação no edital que o gerou, o gestor municipal alegou situação de emergência para dispensar o processo licitatório que gerou a contratação da atual prestadora do serviço”, disse o MPPR.

Conforme a ação, o prefeito, “ao privar a competitividade e dispensar, de forma indevida, a licitação, causou prejuízo aos cofres de Campo Largo de, no mínimo, R$ 839.773,08”.

Diante do caso, a Promotoria de Justiça requer a condenação de Marcelo Puppi às sanções previstas na Lei de Improbidade, como:

  • perda da função pública
  • suspensão dos direitos políticos
  • ressarcimento integral do dano causado ao erário
  • pagamento de multa

Nota da Prefeitura de Campo Largo

“A Prefeitura Municipal de Campo Largo foi surpreendida, pelas redes sociais e agora pela mídia, sobre a existência de uma ação civil pública acerca de uma licitação sobre serviço de limpeza de equipamentos públicos no município.

Pelo o que se sabe, uma vez que nem o prefeito Marcelo Puppi e nem a PMCL foram notificados até presente momento, trata-se de um procedimento ocorrido em 2017, e que no ano 2018, após auditoria realizada pela própria Promotoria, houve a solicitação de arquivamento em 2019 pelo Promotor responsável pela comarca.

Em resumo: a PMCL contratava os serviços por metro quadrado. Após diversas manifestações da Justiça do Trabalho, a PMCL modificou a forma de contratação por posto de trabalho, ao invés de metros quadrados, para visando aumentar a eficiência e facilitar a fiscalização.

Pelo o que se sabe a princípio, houve a posteriori uma análise pelo contador do Ministério Público, o qual sem se atentar pela mudança na forma de contratação, induziu o órgão a uma decisão equivocada: tratando a dinâmica de contratação de metros quadrados como se fosse a mesma daquela por posto de trabalho.

As atividades implementadas pela PMCL visaram normalizar as questões de trabalho presentes na prestação de serviços da empresa terceirizada, trazendo segurança jurídica ao modelo de gestão, respeitando a população e garantindo o direito dos trabalhadores.

Tão logo a PMCL e o prefeito Marcelo Puppi sejam notificados dos termos e documentos que embasam o pedido, fornecerão ampla e irrestrita explicações ao Poder Judiciário para restabelecer a verdade dos fatos, e também reparar a honra de pessoas injustamente atingidas.

Lamenta-se, por último que mesmo sendo decretado segredo de justiça, verifique-se ampla e irrestrita divulgação dos fatos, mesmo antes da defesa dos interessados e às vésperas de pleito eleitoral.

Registra-se nesta nota oficial que mais informações ou esclarecimentos podem ser prestados com o então secretário municipal de Administração, Sr. Fernando Andres Galarza, pelo contato: (41) 3291-5137″.