Prefeito reeleito por três mandatos? Entenda brecha na legislação
No Paraná, alguns casos de vice-prefeito que após dois mandatos consecutivos tentaram um terceiro mandato nas respectivas prefeituras foram registrados
Um político pode ficar 12 anos seguidos em uma Prefeitura? Uma brecha na legislação eleitoral permite que haja a possibilidade de dois mandatos seguidos como vice-prefeito e outros dois como chefe do executivo municipal.
Em 1997, o Congresso Nacional aprovou um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) e permitiu que a reeleição também fosse aplicada para cargos executivos, ou seja, prefeitos, governadores e presidentes. Só que com essa mudança surgiram algumas ‘distorções legais’.
Para evitar que um vice-prefeito ocupasse o cargo por três vezes consecutivas, também em 1997, a Justiça Eleitoral editou uma resolução que proibia essa possibilidade, mas que não mencionava um veto a uma possível tentativa de ser prefeito na eleição seguinte.
“Ele não tem um dever de se desincompatibilizar do cargo de vice para se candidatar ao cargo de titular, ainda que consecutivamente. De forma contraditória, você pode imaginar que o prefeito atual que queira ser candidato a vereador, ele tem que se desincompatibilizar seis meses antes. E o vice-prefeito segue no cargo e se candidata à titularidade”, explica Paulo Henrique Golambiuk, advogado e presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade).
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No Paraná, alguns casos de vice-prefeito que após dois mandatos consecutivos tentaram um terceiro mandato nas respectivas prefeituras foram registrados.
Carlos Roberto Pupin (PP) foi reeleito como vice na chapa de Silvio Barros (PP) por dois mandatos consecutivos em Maringá, entre os anos de 2004 e 2008. Em 2012, Pupin se lançou como candidato a sucessão de Silvio e foi eleito prefeito.
Em 2024, Curitiba pode registrar um caso semelhante. Eduardo Pimentel (PSD) foi vice-prefeito nos dois últimos mandatos na capital paranaense e tenta suceder Rafael Greca (PSD) no comando do executivo da cidade.
Golambiuk avalia que os vice-prefeitos que desejam emendar um terceiro ou até mesmo um quarto mandato precisam estar atentos a alguns regramentos da Justiça Eleitoral.
“O que pode ocorrer é a questão da substituição dentro dos seis meses antes da eleição. E aí se pode dizer que aquela pessoa exerceu o mandato de titularidade por um período. Pode ser por um dia, por exemplo, aí você tem alguma controvérsia para entender se aquele tempo exercido de titularidade foi suficiente para dizer que aquela pessoa não se desincompatibilizou antes de concorrer”, avalia o advogado.
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