Programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica se torna lei federal

por Redação RIC.com.br
com informações da Agência Câmara de Notícias
Publicado em 30 jul 2021, às 10h34.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) a Lei 14.188/21, que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho.

A medida, que já está em vigor, faz parte do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e tem origem em projeto de lei (PL 741/21) das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).

Na prática, se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, se possível, em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos para encaminhar a vítima a atendimento especializado na localidade. O texto prevê a realização de campanhas para divulgar o programa.

De acordo com a nova lei, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para colocar o programa em prática.

Violência psicológica

A nova lei também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Segundo o texto, o crime consiste em prejudicar a saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

Medida protetiva

A norma altera ainda a Lei Maria da Penha para estabelecer que o risco à integridade psicológica da mulher é um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.

Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.

Lesão corporal

Por fim, modifica o Código Penal para fixar pena específica (1 a 4 anos de reclusão) para o crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.