Projeto de lei facilita atividade de trasporte escolar em Curitiba
Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal propõe facilitar a atividade de transporte escolar em Curitiba. A proposta, de autoria do vereador Professor Euler (PSD), prevê duas alterações à lei municipal 15.460 de 2019, que regulamenta o serviço.
A primeira mudança permite que pessoas físicas com licença de condutor autônomo emitida pela Urbs que também sejam proprietárias de empresa habilitada a operar no serviço de transporte escolar possam conduzir qualquer veículo cadastrado em seu nome. Atualmente, a lei exige que a pessoa faça a escolha entre um ou outro.
Já a segunda alteração prevê a manutenção do serviço de transporte escolar caso o condutor licenciado fique temporariamente impedido de trabalhar, desde que comprovada a necessidade. A proposta permite que o motorista seja imediatamente substituído por “um condutor que possua carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E e com a inscrição EAR”.
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A comunicação de substituição deverá ser feita antes de o condutor substituto começar a operar e este período não poderá passar de 15 dias. A comprovação da necessidade deverá ser apresentada em até 72 horas após a comunicação de substituição e as mudanças podem ser aplicadas também aos monitores dos veículos cadastrados no serviço de transporte escolar.
“A lei não apenas ficará mais completa, mas também atenderá aos anseios da categoria dos transportadores escolares, que infelizmente tem passado por enormes dificuldades nos últimos meses em função de todos os problemas causados pela pandemia de Covid-19, além de sanar os entraves rotineiros da atividade de transporte escolar, garantindo a efetividade do direito fundamental da liberdade de exercício da profissão”, justifica o vereador.
Segundo o Professor Euler, alguns casos podem impedir o condutor com licença de trabalhar, como adoecimento, comparecimento a audiências, luto na família, questões religiosas, entre outros. “Neste caso, para que o serviço prestado não seja interrompido, o que seria muito prejudicial aos estudantes, é indispensável que condutores que também não possuem a Licença Cadastral da URBS possam ser acionados para operar no Serviço de Transporte Escolar”, diz o texto.
O projeto de lei, que foi protocolado no dia 8 de julho, está na Comissão de Constituição de Justiça e ainda deverá passar por outras comissões antes de ser levado o plenário para votação. Não há prazo para que isso aconteça.