Fake News: Senado deve votar projeto que combate notícias falsas nesta quinta-feira (25)

por Renata Nicolli Nasrala
com informações do R7
Publicado em 25 jun 2020, às 10h05. Atualizado às 10h13.

Nesta quinta-feira (25), o Senado deve votar o projeto de lei que aborda a  criminalização da disseminação pela internet das notícias falsas.

Com o projeto de lei, o objetivo é criar mecanismos de transparência para redes sociais e aplicativos de mensagens para desestimular a manipulação de informações que possam provocar danos individuais ou coletivos.

Projeto de lei para combater notícias falsas é do senador Alessandro Vieira

O projeto de lei para combater notícias falsas tem o objetivo de coibir contas falsas e conteúdo automatizado, além de identificar conteúdo pago. 

A autoria é do senador Alessandro Vieira, e tem como relator o senador Angelo Coronel, que protocolou nesta quarta-feira (24) o substitutivo que será levado à votação. 

Além disso, a expectativa é manter a obrigação de serviços como o Whatsapp guardarem informações sobre os reencaminhamentos de cada mensagem para que seja identificado a origem de conteúdos potencialmente ilegais.

Fake News

O relatório aponta que as plataformas de redes sociais devem:

  • vedar o funcionamento de contas não identificadas
  • contas operadas por robôs
  • identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários
  • comunicar ao Ministério Público Eleitoral, nos períodos de propaganda eleitoral, a propaganda potencialmente irregular que tiver conhecimento.

Para se cadastrar em rede social, as plataformas deverão exigir documento válido, celular registrado no Brasil e, em caso de número estrangeiro o passaporte.

Caso isso não aconteça, os provedores ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de celular.

Outras medidas

Além das medidas citadas, os provedores devem:

  • limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos;
  • instituir mecanismo para aferir consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens;
  • desabilitar a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissões;
  • identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários, com as informações de contato da conta responsável pelo impulsionamento ou do anunciante;
  • fornecer impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidato, coligação ou partido;
  • disponibilizar ao público todo o conjunto de anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral e outros fins, incluindo valor total gasto pelo candidato, identificação do anunciante e tempo de veiculação;
  • relatórios trimestrais de transparência para informar procedimentos e decisões de tratamento de conteúdo como número total de usuários, número total de medidas de moderação de contas em razão do cumprimento dos termos de uso, número total de contas automatizadas e número de medidas de identificação de conteúdo e os tipos.

Liberdade de Expressão

A exclusão de conteúdo ou de contas deverá ser imediata, seguida de abertura de procedimento que observe o contraditório e o direito de defesa.

O autor do conteúdo denunciado deverá ser notificado da abertura do procedimento, que deverá prever prazo de defesa nos casos de conteúdo que incite a violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem ou religião.

As plataformas ficam sujeitas às penalidades do Poder Judiciário, conforme o relatório.

Em primeiro caso seria uma advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas, e multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil no último ano.

Conforme o R7 Planalto, as multas aplicadas serão destinadas ao Fundeb.