Propaganda eleitoral está liberada; confira as restrições

Novas normas para plataformas digitais devem combater de forma proativa discursos de ódio e desinformação eleitoral

Publicado em 16 ago 2024, às 12h06.

A partir desta sexta-feira (16) está liberada a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. As novas regras incluem a proibição absoluta do uso de deepfake e a aplicação de inteligência artificial, com penalidades que podem levar à cassação do candidato. 

Propaganda eleitoral está liberada, confira as restrições
Mesmo com a liberação da propaganda eleitoral, existem restrições (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Além disso, as novas normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinam mais obrigações para plataformas digitais, que devem combater de forma proativa discursos de ódio, crimes contra o Estado de Direito e desinformação eleitoral. 

Até então, o pedido explícito de voto era proibido e poderia resultar em sanções por propaganda antecipada, exceto em debates e entrevistas sobre políticas públicas. Agora, são permitidos impulsionamentos nas redes sociais, lives, adesivos, cartazes, distribuição de santinhos, comícios e carreatas.

Restrições em período de propaganda eleitoral

Apesar da liberação da propaganda eleitoral, existem restrições importantes. As principais preocupações do TSE são o uso de inteligência artificial (IA) e a criação de deepfakes. A IA pode ser utilizada nas campanhas, desde que qualquer manipulação seja claramente informada. No entanto, a criação de áudios, imagens ou vídeos falsificados é proibida e considerada crime eleitoral.

Na internet, apenas partidos e candidatos podem impulsionar conteúdo pago. É proibido impulsionar postagens com desinformação ou propaganda negativa sobre adversários, assim como usar o nome ou partido dos concorrentes como palavra-chave em propaganda positiva. Ofensas à honra e à imagem dos candidatos também não são permitidas e podem ser removidas por ordem judicial.

Nas ruas, a lei eleitoral proíbe a propaganda por meio de outdoors e banners que criem um efeito de outdoor, com multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para quem descumprir. Adesivos em veículos não podem exceder meio metro quadrado. O uso de alto-falantes é permitido das 8h às 22h, desde que esteja a mais de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes.

O horário eleitoral gratuito, veiculado em rádio e TV, começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

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