Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º, de acordo com o TSE

Justificativa de ausência não é necessária antes da segunda etapa ; entenda

por Jessica de Holanda
Com informações do TSE e sob supervisão de Jorge de Sousa
Publicado em 22 out 2024, às 18h26.

Eleitores aptos a votarem que não compareceram para votar no 1º turno, podem votar no 2º turno (27 de outubro). A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente, ou seja, a ausência no 1º turno não impede o eleitor de comparecer na segunda etapa da votação.

O segundo turno ocorre no dia 27 de outubro
Justificativa não é necessária (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Ainda, os eleitores não precisam justificar a ausência até a data de votação do 2 turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não compareceu na primeira etapa de votação tem até o dia 5 de dezembro deste ano para justificar a ausência e regularizar a situação.  

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos, afirma o TSE.

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A Justiça Eleitoral também informa que eleitores que não têm acesso às ferramentas online podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor do estado, levando os documentos necessários.

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