Saiba como justificar voto nas Eleições 2020

por Renata Nicolli Nasrala
com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em 10 nov 2020, às 14h19.

Você não vai conseguir votar neste domingo (15)? Saiba então como e o que você deve fazer para justificar o voto nas Eleições 2020.

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores entre 18 e 70 anos dos 5.568 municípios brasileiros que escolherão prefeitos e vereadores são obrigados a votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, nas cidades em que o mesmo acontecer, nos dias 15 e 29 de novembro.

Entretanto, caso o indivíduo não compareça à seção eleitoral, o eleitor deve justificar a sua ausência até 60 dias da data das eleições.

Veja como você deve justificar voto nas Eleições 2020

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a justificativa deve ser feita preferencialmente pelo e-Título ou pelo Portal do TSE na internet, e é obrigatório justificar o voto a cada turno de votação não comparecido, se houver mais de um.

Em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus, o TSE orienta que aglomerações sejam evitadas, e por isso a justificativa deve ser feita preferencialmente de forma online.

O e-Título, segundo o TSE, só pode ser utilizado para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Portanto, quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia de votação ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que vai funcionar das 7h às 17h (em fuso brasileiro) no dia da eleição, funcionando como uma mesa receptora de justificativa.

Caso o eleitor não consiga utilizar o aplicativo, ele deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. Nesse formato é preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido.

Justificativa depois das eleições

Quem estiver em seu domicílio eleitoral e não puder comparecer às urnas deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu.

O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Ali é possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.