Saiba como justificar voto nas Eleições 2020
Você não vai conseguir votar neste domingo (15)? Saiba então como e o que você deve fazer para justificar o voto nas Eleições 2020.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores entre 18 e 70 anos dos 5.568 municípios brasileiros que escolherão prefeitos e vereadores são obrigados a votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, nas cidades em que o mesmo acontecer, nos dias 15 e 29 de novembro.
Entretanto, caso o indivíduo não compareça à seção eleitoral, o eleitor deve justificar a sua ausência até 60 dias da data das eleições.
Veja como você deve justificar voto nas Eleições 2020
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a justificativa deve ser feita preferencialmente pelo e-Título ou pelo Portal do TSE na internet, e é obrigatório justificar o voto a cada turno de votação não comparecido, se houver mais de um.
Em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus, o TSE orienta que aglomerações sejam evitadas, e por isso a justificativa deve ser feita preferencialmente de forma online.
O e-Título, segundo o TSE, só pode ser utilizado para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Portanto, quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.
Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia de votação ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que vai funcionar das 7h às 17h (em fuso brasileiro) no dia da eleição, funcionando como uma mesa receptora de justificativa.
Caso o eleitor não consiga utilizar o aplicativo, ele deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. Nesse formato é preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido.
Justificativa depois das eleições
Quem estiver em seu domicílio eleitoral e não puder comparecer às urnas deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu.
O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Ali é possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.