Eleições 2024: Saiba quem pode entrar acompanhado na cabine de votação

O primeiro turno das eleições municipais acontecem neste domingo (6); confira as regras na cabine de votação

Publicado em 30 set 2024, às 14h57.

Devido ao sigilo de voto não é permitido que os eleitores entrem acompanhados na cabine de votação, contudo, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), há algumas exceções. Conforme o Manual do Mesário, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém.

Os mesários estão cientes de quais pessoas podem entrar acompanhadas no local de votação (Foto: reprodução/TRE)

De acordo com o TRE, o acompanhante deve identificar-se e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou de coligação. Os eleitores com crianças de colo podem entrar na cabine de votação com o menor, contudo, não é permitido que as crianças digitem os números dos candidatos na urna eletrônica. É importante lembrar que violar o sigilo do voto é crime (art. 312 do Código Eleitoral) punível com reclusão de até três anos.

Além disso, jornalistas e fiscais de partido também podem entrar nas Seções Eleitorais desde que sua presença seja autorizada pelo juiz (a) eleitoral. 

Quem tem preferência na hora de votar?

De acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024, tem preferências para votar as seguintes pessoas:

  • juízas e juízes eleitorais;
  • auxiliares de serviço;
  • servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotoras e promotores eleitorais;
  • policiais militares em serviço;
  • idosas e idosos com idade igual ou superior a sessenta anos;
  • pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;
  • pessoas enfermas;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • doadoras de sangue.

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