STF define inconstitucional lei do Paraná que limita mulheres na PM e Bombeiros
A decisão proferida pela ministra do STF Cármen Lúcia no dia 6 de setembro e foi divulgada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) nesta quinta-feira (19)
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a lei do Paraná que limita o número de mulheres na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros é inconstitucional.
A decisão foi proferida pela ministra do STF Cármen Lúcia no dia 6 de setembro e divulgada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) nesta quinta-feira (19).
Em 2022, o MPPR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 12.975/2000 que limita a 50% a presença de mulheres na PM e Corpo de Bombeiros do Paraná.
O MPPR havia pontuado na ação que “ao estabelecer tal limite, a legislação emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres, desrespeitando a igualdade e a dignidade, bem como os direitos humanos e fundamentais a elas garantidos constitucionalmente”.
Leia mais: Greve dos professores: “Sindicalistas fizeram fake news”, diz governador
Antes da ação ser julgada pelo STF, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) havia negado o pedido do MPPR, com base em que “a restrição seria “proporcional e razoável, na medida em que o percentual de 50% permite que homens e mulheres ingressem em igual número na PM e no Corpo de Bombeiros Militar”.
Na decisão, a ministra do STF pontuou que “as legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos caracterizam afronta ao princípio da igualdade”.
Procurado pela reportagem, o Governo do Paraná se posicionou por nota em que pontua entender “que a questão está pacificada e representa um avanço, sem restrições de gênero impostas por leis antigas. Futuros concursos públicos para as carreiras policiais já serão enquadrados nessa realidade”.
Quer receber notícias no seu celular? Então entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui.