STF define inconstitucional lei do Paraná que limita mulheres na PM e Bombeiros

A decisão proferida pela ministra do STF Cármen Lúcia no dia 6 de setembro e foi divulgada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) nesta quinta-feira (19)

Publicado em 19 set 2024, às 21h22. Atualizado às 21h48.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a lei do Paraná que limita o número de mulheres na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros é inconstitucional.

STF define inconstitucional lei do Paraná que limita mulheres na PM e Bombeiros
Em 2022, o MPPR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A decisão foi proferida pela ministra do STF Cármen Lúcia no dia 6 de setembro e divulgada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) nesta quinta-feira (19).

Em 2022, o MPPR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 12.975/2000 que limita a 50% a presença de mulheres na PM e Corpo de Bombeiros do Paraná.

O MPPR havia pontuado na ação que “ao estabelecer tal limite, a legislação emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres, desrespeitando a igualdade e a dignidade, bem como os direitos humanos e fundamentais a elas garantidos constitucionalmente”.

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Antes da ação ser julgada pelo STF, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) havia negado o pedido do MPPR, com base em que “a restrição seria “proporcional e razoável, na medida em que o percentual de 50% permite que homens e mulheres ingressem em igual número na PM e no Corpo de Bombeiros Militar”.

Na decisão, a ministra do STF pontuou que “as legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos caracterizam afronta ao princípio da igualdade”.

Procurado pela reportagem, o Governo do Paraná se posicionou por nota em que pontua entender “que a questão está pacificada e representa um avanço, sem restrições de gênero impostas por leis antigas. Futuros concursos públicos para as carreiras policiais já serão enquadrados nessa realidade”.

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