STF vai julgar piso da enfermagem no plenário virtual a partir de sexta (9)
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em julgamento no plenário virtual, a partir de sexta-feira (9), se mantém ou derruba a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, no domingo (4), a lei aprovada pelo Congresso que instituiu um piso salarial nacional para a enfermagem.
O julgamento vai durar uma semana e poderá ser interrompido caso algum ministro peça para analisar a causa no plenário físico — o que retomaria o julgamento da causa do início, mantendo os efeitos da liminar de Barroso.
Nesta segunda, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pediu a Barroso, em conversa por telefone, que receba as deputadas Carmem Zanotto (Cidadania-SC) e Alice Portugal (PCdoB-BA), que participaram do grupo de trabalho sobre a viabilidade do piso de enfermagem.
“Telefonei para o ministro Barroso e me coloquei à disposição para solucionar a suspensão do piso salarial dos enfermeiros. Pedi que ele recebesse parlamentares que estiveram à frente da tramitação do projeto. Juntos buscaremos todos os caminhos possíveis para revertermos a situação”, tuitou o presidente da Câmara.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também conversou por telefone com Barroso para tratar do assunto, segundo uma fonte. O senador deve se reunir na terça com o ministro na sede do STF, de acordo com a assessoria de imprensa da corte.
Mais cedo, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), havia dito que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai defender no Supremo a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que determinou o piso nacional de 4.750 reais para enfermeiros.
“A questão da enfermagem, obviamente, as decisões judiciais precisam ser respeitadas, mas o governo do presidente Bolsonaro vai defender o seu ato, a lei sancionada, a AGU vai promover a defesa daquilo que foi decidido pelo governo, e nós estaremos acompanhando esse processo judicial”, disse Barros no Twitter.
Na véspera, Barroso suspendeu a lei que instituiu o piso os enfermeiros e deu 60 dias de prazo para os envolvidos no setor público e na iniciativa privada prestarem esclarecimentos. Na decisão, ele concedeu a liminar por entender que a entrada imediata em vigor do piso pode ter impacto na prestação dos serviços de saúde ao destacar “a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares”.
O magistrado atendeu a pedido da Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que havia questionado a lei que instituiu o piso nacional.
A norma institui piso salarial de 4.750 reais para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas –União, Estados e Municípios–, inclusive autarquias e fundações.
(Reportagem adicional de Maria Carolina Marcello)