STJ decide que gratificações de ministros não entram em teto salarial
Publicado em 24 maio 2023, às 14h47.
Os ministros da 2ª Turma do STJ decidiram que as remunerações podem ser acumuladas (Foto: STJ)
Os conselhos fiscais servem para decidir, colegiadamente, os rumos das empresas estatais (Foto: Lucas Pricken/STJ)
A exceção é para empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias (Foto: Lucas Pricken/STJ)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) que as verbas recebidas por ministros de Estado pela participação em conselhos fiscais ou de administração em instituições estatais não estão sujeitas ao teto remuneratório, que hoje é de R$ 41,6 mil.
As gratificações são conhecidas como jetons. Os ministros da 2ª Turma do STJ decidiram que as remunerações podem ser acumuladas, porque as funções são “autônomas” e há “trabalho extra”.
“Se, ademais, também estiver ocupando a função, em sentido amplo, de conselheiro, receberá outro valor, que não tem origem nos cofres públicos, como contrapartida pelas atividades realizadas perante o conselho”, diz o relator Francisco Falcão.