Suplente de vereador: quem é, quando assume e quanto recebe
Confira as regras eleitorais que definem como e quando um suplente pode exercer a função dentro das Câmaras Municipais
O primeiro turno das eleições municipais definiu os vereadores para os próximos quatro anos em todo Brasil. Mas essa votação também definiu os suplentes a esses cargos, responsáveis por ocupar essas cadeiras caso os titulares fiquem impossibilitados de permanecer na função.
Dessa forma, caso um vereador deixe o cargo por qualquer motivo, não é preciso a realização de uma nova eleição. O suplente assume em subsequência essa cadeira após a ausência do titular.
Por exemplo, se um vereador for eleito a um cargo nas eleições gerais de 2026, o suplente assume o cargo quando o titular foi diplomado na nova função.
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Confira abaixo algumas respostas de perguntas frequentes sobre os suplentes de vereador:
Mas afinal, como é definido o suplente?
Com o fim das coligações partidárias, o suplente de vereador é definido pela votação em um único partido. Ou seja, se um partido elegeu quatro parlamentares, o quinto na lista será o primeiro substituto e assim por diante.
Qual a validade do mandato do suplente?
O suplente tem o mandato válido em concordância com o titular a quem substitui. Dessa forma, mesmo que assuma uma cadeira em dezembro de 2028, caso não seja reeleito, deixará o cargo em fevereiro de 2029.
O suplente tem direito a salário?
O suplente só irá receber algum vencimento referente a função de vereador caso assuma efetivamente o cargo e no período que exerça essa função.
Por exemplo, a próxima legislatura em Curitiba terá salário base de R$ 19.617,82. Se um suplente assumir a condição de titular por quatro meses nesse mandato, terá direito a um valor de R$ 78.471,28.
O titular pode recuperar o mandato?
A menos que o vereador eleito renuncie ao cargo ele pode voltar no momento que desejar para a função – desde que dentro do prazo do mandato, ou seja, até fevereiro de 2029.
Por exemplo, por motivos de saúde ou para disputar um novo cargo político, o vereador titular pode se licenciar da função, o suplente assumir, e posteriormente o parlamentar eleito retornar ao cargo.
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