TCE determina que Jacarezinho suspenda aumento ilegal dado a prefeito, vice e secretários
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar do conselheiro Durval Amaral, que o município de Jacarezinho, na região norte do Paraná, suspenda imediatamente os aumentos concedidos em janeiro aos subsídios do prefeito, da vice-prefeita e dos secretários municipais.
Os reajustes salariais de 41,3% a 203,7%, não estão de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, o qual estabelece que todos os órgãos da administração pública estão proibidos de conceder reajustes salariais acima da inflação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o fim de 2021, por conta da pandemia da Covid-19.
Enquanto os valores recebidos mensalmente pelo prefeito, Marcelo José Bernardelli Palhares, passaram de R$ 12.255,54 para R$ 17.316,74 com a aprovação da Lei Municipal nº 3.774/2020, aqueles pagos à vice-prefeita, Patrícia Martoni, foram de R$ 2.417,67 para R$ 7.343,24 e, aos secretários, de R$ 4.835,37 para R$ 7.343.24.
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A irregularidade foi detectada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte, que está examinando, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, a legalidade de incrementos remuneratórios aprovados por diversos municípios paranaenses desde o ano passado.
Após alertar a Prefeitura de Jacarezinho sobre a irregularidade, a unidade técnica propôs a reavaliação dos aumentos junto ao município, devido à negativa da administração em regularizar a situação de forma espontânea.
O mesmo procedimento foi adotado recentemente pela CAGE diante da Câmara Municipal da cidade de Iporã, na região noroeste do Paraná, que também se recusou a cancelar aumento de 30% dado ao subsídio do presidente do órgão legislativo mesmo após ser notificada sobre a ilegalidade do ato por meio de APA.
Martins ressaltou ainda que o órgão de controle continuará realizando fiscalizações para verificar o cumprimento da norma por parte de seus jurisdicionados até o final de sua vigência, em 31 de dezembro de 2021.