TCE-PR não permite pagamento de 13º salário e abono de férias para vereadores de Maringá
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu parecer contrário à solicitação da Câmara Municipal de Maringá para que os vereadores pudessem receber 13º salário e abono de férias nesta legislatura. O pedido havia sido feito pelo presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PP), argumentando que, devido às restrições impostas pela a Lei Complementar nº 173/2020, os políticos não puderam criar nenhuma despesa durante a pandemia da Covid-19 até o dia 31 de dezembro de 2021.
Na solicitação dos vereadores, o pedido era pela “flexibilização do princípio da anterioridade para a implementação e pagamento no curso da mesma legislatura, do 13º salário e abono de férias aos vereadores”. Os vereadores justificaram o pedido afirmando que, por causa da lei de enfrentamento da Covid-19 – que implementou diversas medidas destinadas a auxiliar financeiramente os entes federados impactados pelo déficit causado aos cofres públicos por conta da calamidade pública – foram impostas “vedações administrativas relacionadas à majoração de despesas com pessoal”.
Entre as medidas estavam a proibição de “conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares”, e também de “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes”, salvo exceções.
No entanto, o Tribunal de Contas decidiu não flexibilizar o princípio de anterioridade, tendo em vista que não estava vedada a criação do 13º salário e do abono de férias pela legislatura anterior, desde que a medida fosse implementada somente a partir de 1º de janeiro de 2022, ou seja, após o período de proibição regulamentado pela Lei Complementar nº 173/2020.