TRE-PR decide que Leandro Bravin será o único candidato da família em Maringá

Juiz alegou que a candidatura de Junior Cesar Bravin não cumpriu prazos legais, com isso Leandro Bravin passou a ser o único da família a ter candidatura regular; defesa aponta que irá recorrer

Fala, Marc!

por Marc Sousa
Publicado em 24 set 2024, às 18h47. Atualizado às 20h07.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu nesta terça-feira (24), indeferir o registro de candidatura de Junior Cesar de Oliveira Bravin ao cargo de vereador em Maringá.

Leandro Bravin segue como candidato em Maringá (Foto: arquivo pessoal)

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O motivo foi que o pedido foi feito antes da confirmação oficial da renúncia de Belino Bravin Filho, o que ultrapassou o prazo permitido para substituições de candidaturas.

O TRE observou que, de acordo com a legislação vigente, a substituição de candidatos só pode ser efetivada após a homologação da renúncia e dentro do prazo de 20 dias antes do pleito, que neste caso se encerrou em 16 de setembro de 2024. Com a homologação ocorrendo após essa data, o pedido de Bravin foi considerado inválido. A decisão destaca que foram analisados todos os argumentos apresentados no processo, reafirmando a necessidade de cumprimento rigoroso dos prazos eleitorais.

Com isso, Leandro Bravin, empresário de Maringá, é o único da família a ser candidato, mas como representante do Partido Liberal.

O advogado de Junior Cesar de Oliveira Bravin se posicionou por meio de nota e aponta que “irá recorrer para que a lei seja cumprida e o direito do candidato seja respeitado”.

Confira abaixo a nota do advogado de Junior Cesar de Oliveira Bravin na íntegra:

Embora respeitemos a decisão, iremos recorrer para que a lei seja cumprida e o direito do candidato seja respeitado. Tanto a renúncia do então candidato Belino Bravin, como o registro de candidatura do candidato Junior Bravin ocorreram em 16/09, portanto dentro do prazo legal para substituição dos candidatos, na forma do § 3° do art 13 da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/2997).

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