TSE concede 116 direitos de resposta a Lula em programa eleitoral de Bolsonaro
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, neste sábado (22), conceder direito de resposta ao candidato e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relativo à peça publicitária da campanha do candidato e atual presidente Jair Bolsonaro (PL) que faz referência à votação obtida por Lula em unidades prisionais.
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De acordo com a decisão, o direito de resposta concedido deve ser veiculado 116 vezes, no mesmíssimo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada. Ou seja, os materiais de Lula deverão ser inseridos durante o programa eleitoral de Bolsonaro.
No segundo turno, cada um dos candidatos tem direito de 25 inserções por dia, o que equivale a 125 vídeos por dia nas 5 emissoras integrantes do pool.
O entendimento foi de que a peça publicitária extrai a conclusão de que tal candidatura teria a predileção dos “bandidos”. O material foi veiculado diversas vezes, com idêntico teor, em propaganda eleitoral de TV em bloco, em inserções de televisão e também em horário eleitoral no rádio.
Foi fixado o prazo de 24h para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações.