TSE determina retirada de conteúdo de Lula das redes sociais por propaganda eleitoral antecipada

Publicado em 6 ago 2022, às 15h43. Atualizado às 16h46.

Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu nesta sexta-feira (5) pedido do PDT e determinou que plataformas de redes sociais retirem do ar conteúdos sobre evento do ex-presidente e candidato ao Planalto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em Teresina.

Na peça oferecida ao TSE, o PDT sustentou que Lula teria explicitamente pedido votos em discurso durante ato denominado “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, em 3 de agosto, replicado em redes sociais do ex-presidente e do PT, somando mais de 166 mil visualizações.

A juíza acolheu o argumento do PDT e decidiu, em caráter liminar, que Facebook, Instagram e YouTube removam de suas plataformas, no prazo de 24 horas, conteúdo sobre o evento. A ministra também abriu prazo de dois dias para que os representados se manifestem.

A decisão de Bucchianeri permite, no entanto, que o material seja republicado, desde que seja excluído o trecho em que Lula pede explicitamente votos.

“Insisto na premissa: apenas o pedido explícito de voto ou não voto é vedado antes que se inicie oficialmente a campanha, o que deslocou para o espectro da legalidade até mesmo o chamado “pedido implícito” de voto, plenamente enquadrável no comportamento expressamente permitido de ‘pedido de apoio político'”,

disse na decisão.

“Pelo atual modelo legal, o pré-candidato pode muito, mas não pode pedir voto explicitamente”, argumentou a ministra.

A campanha eleitoral começa oficialmente apenas no próximo dia 16.