TSE divulga tabela que baseia cálculo de tempo para propaganda eleitoral

Documento leva em conta o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados nas Eleições 2022

Publicado em 15 ago 2024, às 16h00. Atualizado em: 13 ago 2024 às 19h47.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela de representatividade dos partidos e federações na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.

TSE divulga tabela que baseia cálculo de tempo para propaganda eleitoral
TSE também definiu a elegibilidade dos partidos e federações em debates eleitorais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O cálculo de tempo para a propaganda eleitoral de rádio e TV segue a tabela de representatividade na Câmara dos Deputados. Ou seja, quanto mais parlamentares uma legenda, federação ou coligação tiver maior será a fatia nesse programa.

Segundo a tabela divulgada pelo TSE a ordem de representatividade (com base nos deputados federais eleitos nas Eleições de 2022) é a seguinte:

  • PL – 99
  • Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) – 81
  • UNIÃO – 59
  • PP – 47
  • MDB e PSD – 42
  • Republicanos – 40
  • PODE e Federação PSDB e Cidadania- 18
  • PDT – 17
  • PSB e Federação PSOL e REDE – 14
  • AVANTE e Solidariedade – 7
  • PRD – 5

A propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada em todo Brasil a partir desta sexta-feira (16). O tempo de exposição será dividido em 60% para os candidatos às prefeituras e 40% para os postulantes aos legislativos municipais.

Para os candidatos ao cargo de prefeito, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser veiculada nas rádios de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

A ordem de apresentação dos candidatos no primeiro dia da propaganda será definida por meio de sorteio, realizado pela Justiça Eleitoral.

Participação em debates

A tabela divulgada pelo TSE também define os critérios de elegibilidade para que os partidos e federações participem dos debates eleitorais. Essa deliberação segue a representação dessas legendas no Congresso Nacional.

De acordo com o TSE tem participação obrigatórias nos debates os seguintes partidos e federações: PL, Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), UNIÃO, PP, MDB, PSD, Republicanos, Federação PSDB e Cidadania, PODE, PDT, Federação PSOL e REDE, PSB, AVANTE, Solidariedade e PRD.

Os demais partidos ficam a critério das emissoras de rádio e TV para participarem desses debates

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