Uso de celular na cabine de votação continua proibido no 2º turno
A regra do primeiro turno continua valendo no segundo: é proibido levar o celular para a cabine de votação, mesmo que esteja desligado. É necessário deixar o aparelho com os mesários antes de votar junto com o documento de identificação.
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A regra é novidade nesta eleição e foi uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 25 de agosto. O motivo é evitar que se quebre o sigilo do voto por qualquer meio eletrônico e impedir qualquer tipo de coação a eleitores.
Se o eleitor não cumprir a regra, os mesáros poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral e a Polícia Militar. Quem for flagrado na cabine de votação com qualquer aparelho de comunicação ou câmera poderá ser punido com até dois anos de prisão, caso seja comprovado que o sigilo do voto foi quebrado.
Porte de arma
O TSE também proibiu o porte de armas de fogo a menos de 100 metros das seções eleitorais. A regra vale para civis (mesmo que tenham porte de arma), bem como integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.
Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.