Veja como serão as eleições para a presidência da Câmara nesta quarta (1)

por Beatriz Tsutsumi
com supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 1 fev 2023, às 19h33.

As eleições para composição da nova Mesa Diretora da Câmara dos Deputados será realizada nesta quarta-feira (1). Ela é composta por um presidente da Câmara e um presidente do Senado, dois vice-presidentes e quatro secretários com respectivos suplentes. A escolha ocorre após a posse dos 27 senadores eleitos em outubro.

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Se houver a concordância de pelo menos um terço dos senadores (27), na quarta-feira serão escolhidos os demais membros da Mesa: primeiro e segundo-vice-presidentes e primeiro, segundo, terceiro e quarto-secretários com seus suplentes. Sem o acordo, a eleição para a Mesa ficará para uma nova reunião preparatória prevista para quinta-feira (2), às 10h.

Mesa Diretora

A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Entre suas atribuições, também está a promulgação de emendas à Constituição, juntamente com o Senado.

A Mesa Diretora compõe-se da Presidência (presidente e dois vice-presidentes) e da Secretaria — formada por quatro secretários e quatro suplentes.

Os integrantes da Mesa são eleitos para um mandato de dois anos e não podem ser reeleitos para um período imediatamente subsequente, a não ser em legislaturas diferentes. De acordo com o Regimento Interno, a composição da Mesa deve respeitar tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos e blocos que atuam no Senado. O cálculo da proporcionalidade leva em conta o tamanho das bancadas na data da diplomação.

Atribuições

De acordo com o Regimento Interno da Casa, a Mesa do Senado tem a atribuição de convocar e conduzir as sessões plenárias, cuidar de eleições internas, votações secretas, correspondências e identificação de senadores.

Presidente

Ao presidente cabe convocar e presidir as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e do país, a qualquer momento, no Plenário. Designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas (definir os projetos que devem ir à votação, de acordo com as regras regimentais) e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico e para sanar falhas da instrução, além de decidir as questões de ordem.

Também é função do presidente impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento. O presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.

Vice-presidentes

O primeiro e o segundo-vice-presidentes da Mesa substituem, nessa ordem, o presidente nas suas faltas ou impedimentos e ficam responsáveis pelas mesmas atribuições.

Secretários

Compete ao primeiro-secretário rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada por meio do sistema eletrônico, realizar a leitura em Plenário da correspondência oficial recebida pelo Senado e de todos os documentos que façam parte do expediente da sessão. Além disso, ele assina e recebe a correspondência do Senado e é responsável pela supervisão das atividades administrativas da Casa, entre outras competências.

Cabe ao segundo-secretário lavrar as atas das sessões secretas, proceder a leitura delas e assiná-las depois do primeiro-secretário. O terceiro e quarto-secretários são responsáveis por fazer a chamada dos senadores, nos casos previstos no regimento, contar os votos e auxiliar o presidente na apuração das eleições.

Comissão Diretora

Os mesmos senadores que compõem a Mesa do Senado — responsável pela direção dos trabalhos legislativos — integram a Comissão Diretora, órgão distinto que trata especialmente das questões administrativas da Casa.

A Comissão Diretora tem a atribuição de administrar o Senado, apresentando projetos de resolução sobre a organização e o funcionamento da Casa.