Veja como solicitar o atendimento especial no dia das eleições

Saiba como pessoas com deficiência podem solicitar o atendimento especial no dia das eleições e como ele funciona

por Mariana Gomes
com informações do TRE-PR e supervisão de Scheila Pessoa
Publicado em 27 jun 2024, às 20h37.

Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, muitos eleitores portadores de deficiência se perguntam como solicitar atendimento especial no grande dia. Entretanto, isso tem a ver com a situação do Cadastro Eleitoral.

Veja como solicitar o atendimento especial no dia das eleições
Além de receber atendimento especial, pessoas com deficiências têm preferência no dia das eleições (Foto: Divulgação/TRE-PR)

Em síntese, o Cadastro Eleitoral armazena informações pessoais dos eleitores, como, por exemplo, nome, endereço e filiação. Porém, no caso das pessoas com necessidades especiais, também é preciso informar sua deficiência.

Contudo, alterações no Cadastro Eleitoral só podem ser feitas até 151 dias antes das eleições. Portanto, como as eleições municipais ocorrem no dia 6 de outubro, o período de solicitação de transferência para seção especial ou atendimento especial já foi encerrado. Após o dia 9 de maio de 2024, não é mais possível realizar nenhuma alteração.

Como funciona o atendimento especial nas eleições

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Para aqueles que precisam e que realizaram a solicitação específica, o tribunal eleitoral disponibilizará fone de ouvido nas seções para que o eleitor receba sinais sonoros na hora de votar. Além disso, há identificação em braile nas teclas e é possível utilizar o braile para assinar cédulas ou o caderno de votação.

Veja como solicitar o atendimento especial no dia das eleições
Todas as urnas possuem identificação em braille (Foto: Divulgação/TRE-MA/Rafael Henrique)

Caso necessário, o eleitor poderá levar uma pessoa de confiança para auxiliar na votação, desde que seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos. O acompanhante só será aprovado caso seja imprescindível para a votação. Caso essa pessoa seja servidor da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação, não poderá fazer o auxílio da pessoa com deficiência.

Por fim, pessoas com deficiência têm prioridade no dia das eleições, além do atendimento especial. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo também possuem a preferência.

Quer receber notícias no seu celular? Então entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui.