Veja o passo a passo de como solicitar o título de eleitor e segunda via
Em ano eleitoral, o cadastro fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito e retornam após as eleições
O voto é obrigatório para todo cidadão que tem entre 18 e 70 anos. Além disso, o voto é facultativo para pessoas entre 16 e 17 anos e para os acima de 70. Qualquer pessoa a partir dos 15 anos de idade pode tirar o título de eleitor. Entretanto, somente ao completar 16 anos poderá votar.
Se você tem mais de 18 anos, tirar o passaporte ou até mesmo se matricular em uma universidade são ações que dependem de ter o título de eleitor.
Porém, não é possível realizar a solicitação nesse momento. Em ano eleitoral, o cadastro fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº9.504/1997). Só será reaberto para solicitações após as eleições.
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Confira o passo a passo de como fazer:
- Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clique em “Autoatendimento Eleitoral”, na aba “Serviços”, localizada no canto direito superior da tela.
- Selecione a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, o item “Tire seu título eleitoral”. Insira os dados solicitados.
- Envie a documentação pedida. Confira com atenção as orientações de envio.
- Nos passos seguintes, o usuário deve fornecer alguns dados pessoais e complementares, como endereço, local de votação desejado e contatos.
- Depois é só salvar.
Além disso, também é possível fazer o título presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável. Isso pode exigir um agendamento prévio. Você pode pesquisar a zona eleitoral mais próxima aqui.
Os documentos precisam digitalizados ou fotografados para que seja possível incluir na solicitação. Se atendimento virtual, também é preciso fazer uma selfie ao lado do documento de identificação.
Veja os documentos necessários para tirar o título:
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
- Comprovante de quitação militar
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