Vereadores apresentam projetos de lei durante recesso

Fala, Marc!

por Marc Sousa
Publicado em 21 jan 2021, às 12h45. Atualizado às 13h09.

Mesmo durante o recesso, alguns vereadores de Curitiba estão trabalhando. Durante esse período já foram protocolados 29 projetos de lei. O vereador Professor Euler (PSD) lidera o ranking dos que mais apresentaram propostas, com 11 proposições sobre temas como combate à corrupção, fomento à inovação, desburocratização e resguardo de direitos dos cidadãos. “Estamos entregando para Curitiba um pacote com excelentes soluções em diversas áreas. Este é um dos papéis do Vereador: entender o que a cidade precisa e propor soluções”, diz o vereador que está iniciando seu segundo mandato.

“Além de fiscalizar a Prefeitura, um dos deveres do Vereador é legislar. A partir do momento que você recebe a confiança da população para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, você precisa, além de dar o exemplo, trabalhar em prol da cidade”, enfatiza Euler.

Veja abaixo os projetos apresentados por ele neste início de 2021:

COMBATE À CORRUPÇÃO

Programa de Integridade – Estabelece que empresas que celebrarem grandes contratos com a Prefeitura precisam manter um Programa de Integridade (em sua própria estrutura organizacional ou terceirizado) com o objetivo de evitar práticas de corrupção nas relações com o Poder Público. Para escrever o projeto, o vereador ouviu o especialista em Compliance, Leonardo Fogaça.

Lei de Acesso à Informação – Segundo levantamento realizado em 2020 pelo Tribunal de Contas do Estado, entre os 399 municípios paranaenses, Curitiba está na 197a posição no Índice de Transparência da Administração Pública. Diante disso, a ideia é garantir maior transparência nos atos da Prefeitura, o que acarreta em aumento da participação popular e da eficiência da gestão pública, além da redução nos índices de impunidade e de cometimento de ilicitudes. 

Dados Abertos – Estabelece que as informações disponibilizadas pela Prefeitura e Câmara Municipal tenham sempre Dados Abertos. Isto facilitará o acesso, tratamento e intercâmbio de informações, fomentando o controle social e uma cultura de transparência na Administração Pública. Segundo o Censo Global de 2016, Curitiba ocupava a primeira posição entre as cidades brasileiras no quesito disponibilidade de Dados Abertos. A necessidade desta lei é justamente para que isto se transforme em um projeto de Estado e não apenas um projeto de Governo, evitando-se que uma futura gestão municipal deixe de compartilhar seus dados no formato aberto. 

DESBUROCRATIZAÇÃO

Sandbox Regulatório – Conforme o próprio Banco Central já vem realizando com algumas Fintechs, a ideia deste Projeto de Lei é criar um ambiente experimental e excepcional com regras mais brandas para empresas de inovação e startups. Com isto, algumas empresas com soluções inovadoras seriam selecionadas pela Prefeitura para que pudessem testar seus produtos/serviços sem a necessidade de seguir toda a legislação normalmente vigente, como retirada de alvarás e licenças e pagamentos de alguns tributos. Isto ajudaria estas empresas, cujas atividades são incipientes, a compreender melhor o funcionamento das suas soluções e do mercado, aumentando significativamente a chance de obterem sucesso futuro. Outra questão importante é que a própria Prefeitura poderia entender melhor o modelo de negócio inovador destas empresas, permitindo que suas atividades fossem adequadamente reguladas para o momento de operação após o período experimental. 

Procedimento Administrativo – Atualmente, quem precisa tirar um alvará, recebe uma multa ou faz algum tipo de solicitação à Prefeitura costuma enfrentar um processo demasiadamente burocrático, o que demanda muito esforço e até gastos desnecessários. Este Projeto de Lei visa a regulamentar os Procedimentos Administrativos municipais, cuidando dos direitos e deveres dos cidadãos, da competência, dos prazos e da comunicação dos atos da Prefeitura. A simples questão de permitir que algumas etapas dos procedimentos administrativos possam ser realizadas por meio eletrônico já representa um grande avanço em busca da desburocratização nas relações entre as pessoas e a Administração Pública.

Revogação da Lei de Utilidade Pública – A Lei Federal 13.019, de 31 de junho de 2014, alterou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Entre as mudanças ocorreu a revogação da Lei nº 91 de 1935, que tratava dos títulos de utilidade pública. Desta forma, as Organizações da Sociedade Civil que desejam receber incentivos e dotação orçamentária federal ou pretendem firmar acordo com o Poder Público não mais precisam ter o chamado título de utilidade pública, desburocratizando o processo. Com a revogação da Lei Complementar no 117, espera-se exatamente o mesmo efeito em nível municipal: promover a celeridade e contribuir para uma nova lógica de interações entre o Poder Executivo e as Organizações da Sociedade Civil.

RESGUARDO DE DIREITOS DOS CIDADÃOS

Violência Doméstica em Condomínios – Prevê a necessidade de os síndicos ou administradoras de condomínios comunicarem à delegacia especializada os casos de violência doméstica ocorridos no âmbito de seus respectivos condomínios. Vale ressaltar que, quando se fala de violência doméstica, ela não se refere simplesmente contra mulheres, mas também contra crianças, idosos, pessoas com deficiência e quaisquer outras situações que possam se verificar no dia a dia.

Violência Obstétrica – Estabelece quais são os atos considerados ofensas verbais ou físicas contra gestantes, parturientes ou puérperas. Além disso, ele prevê que os estabelecimentos de saúde especializados no atendimento à saúde da mulher tenham canais para receber denúncias e abrir sindicâncias para apurar casos de violência obstétrica. Outro ponto importante do Projeto é determinar que mulheres que sofram aborto espontâneo, sejam submetidas a procedimentos abortivos legalizados ou derem à luz a natimorto ou recém-nascido que venha a falecer durante o período em que ela estiver internada sejam instaladas em local diferente daquelas que derem à luz a filhos vivos.

Redução de IPTU – A Lei Complementar no 44 de 2002 estabelece que aposentados por invalidez, aposentados e pensionistas do INSS com mais 65 anos e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada podem solicitar abatimento de R$ 24.900 no valor venal de um imóvel para o cálculo do IPTU (esta redução poderá ser solicitada apenas por pessoas cuja renda familiar não supere 3 salários mínimos e que sejam proprietárias de um único imóvel, de uso exclusivamente residencial). O problema é que, nas quase duas décadas desde a criação desta lei, o preço dos imóveis aumentou, o IPTU foi corrigido, mas a quantia a ser abatida do valor venal do imóvel não sofreu qualquer alteração. Este Projeto de Lei tem como objetivos corrigir o abatimento mencionado para R$ 56 mil conforme o IPCA do período e, segundo o Estatuto do Idoso, reduzir para 60 anos a idade mínima para os aposentados e pensionistas do INSS que desejem requerer o benefício.

Código de Defesa do Contribuinte – Compila um conjunto de normas com direitos, garantias e obrigações do contribuinte municipal. A intenção principal é ter um instrumento legislativo capaz de mediar e melhorar a relação entre os cidadãos e o Fisco de Curitiba. A partir da aprovação deste Código espera-se estabelecer um maior equilíbrio entre os contribuintes e os poderes de fiscalizar e arrecadar do Estado, implantar a mediação tributária como mecanismo de resolução pacífica, célere e eficiente de cobranças de créditos tributários e principalmente resguardar os direitos dos cidadãos no que se refere ao pagamento de impostos municipais.

Serviços e Atividades Essenciais – São considerados serviços ou atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Ao equiparar estas atividades às demais, com relação a restrições de horários e modalidades de operação durante a pandemia, corre-se o risco de causar prejuízos irreparáveis. É o caso, por exemplo, do que ocorre com empresas que, mesmo tendo alguma atividade essencial como atividade secundária no CNAE, estão sendo alvos de multas e fechamento. Este Projeto de Lei determina que serviços e atividades considerados essenciais não estejam sujeitos a restrições de horário ou modalidade de atendimento enquanto durar o período de emergência em Saúde Pública.