Voto nulo cancela eleição? Veja a origem do mito
Quantos votos nulos são precisos para anular a eleição? Saiba como os votos nulos e brancos funcionam nas eleições do Brasil
Durante os períodos eleitorais, muitos eleitores ficam em dúvida sobre como funciona o voto nulo e o voto em branco. Principalmente, surge a dúvida de que, se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição inteira é anulada.
Entretanto, isso não é verdade. Em suma, os votos brancos e nulos são descartados durante a contagem de votos e servem apenas para fins estatísticos.
Como o voto é obrigatório no Brasil, o eleitor é obrigado a comparecer às urnas. Contudo, ele não é obrigado a escolher um dos candidatos. Nestes casos, o eleitor pode anular o voto ou votar em branco.
De acordo com Fernando Alencastro, secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos nulos e em branco não interferem no resultado da eleição. “Apenas os votos válidos permitem identificar os candidatos eleitos”, explicou. “A diferença entre votos nulos e brancos está apenas na maneira como o eleitor prefere invalidar seu voto”.
Entenda a origem do boato do “voto nulo”
A princípio, o art. 224 do Código Eleitoral afirma que, caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país, deve ser marcada uma nova eleição. Contudo, “nulidade” não é sinônimo do voto nulo marcado na urna eletrônica.
No caso, a nulidade decorre da constatação de fraude nas eleições. Ou seja, caso um candidato que tenha sido cassado por compra de votos tenha recebido mais de metade dos votos, a eleição é anulada e é convocada a eleição suplementar. Em resumo, o voto nulo não tem poder de cancelar uma eleição.
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