Voto em trânsito não será possível no segundo turno das eleições

Eleitores que não comparecerem para votar devem pagar multa

por Jessica de Holanda
Com informações da Agência Brasil e sob supervisão de Jorge de Sousa
Publicado em 25 out 2024, às 08h00. Atualizado em: 23 out 2024 às 20h23.

O segundo turno das Eleições Municipais 2024 não terá a possibilidade de voto em trânsito, como no primeiro turno. Eleitores que não conseguirem comparecer às urnas no dia 27 de outubro devem justificar essa ausência.

O segundo turno ocorre em 51 cidades
51 cidades estão com candidatos no segundo turno (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Pelas regras eleitorais, quem não estiver em domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, ou seja, quem não votou no primeiro tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Já quem não puder votar no segundo turno tem até 7 de janeiro de 2025.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que os eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo, mesmo não tendo justificado a ausência.

De acordo com o TSE, o voto em trânsito não ocorre em eleições municipais, apenas em eleições gerais, como na “votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitoras e eleitores”.

A multa estipulada para cada turno não comparecido é de R$ 3,51. No Brasil, serão 51 cidades com segundo turno.

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