Especialista defende revisão judicial de dívidas rurais antes da Recuperação Judicial

Revisão judicial garante pagamento justo e legal no processo de recuperação, segundo advogado

Publicado em 28 nov 2024, às 11h43.

Em meio ao número de produtores rurais e empresas do agronegócio que buscam a Recuperação Judicial (RJ) como forma de enfrentar as dificuldades financeiras, uma alternativa é colocada por especialistas para beneficiar quem está com dificuldades: a revisão judicial.

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O advogado ressalta que a legislação permite compensação, desde que haja uma análise detalhada das dívidas (Foto: Freepik)

Segundo o advogado Péricles Landgraf, do escritório de advocacia Lybor Landgraf, existe uma forma que pode beneficiar a sustentabilidade financeira do setor: a revisão judicial das dívidas rurais antes de qualquer decisão pela RJ. Ele defende que a revisão de dívidas deve preceder o processo de recuperação, garantindo que produtores possam quitar débitos de maneira justa, conforme determinado pela Lei de Crédito Rural (Lei 4.829/1965).

“Somos da opinião que em vez de pedir RJ, a agricultura nacional deveria fazer a revisão de todas as dívidas rurais e pedir a devolução (repetição do indébito) e compensar suas dívidas com o seu crédito da repetição do indébito e pagar somente o que determina a Lei, como justo e correto, a Lei de Crédito Rural”, afirma.

Landgraf enfatiza que muitos produtores acabam assumindo dívidas alongadas, por exemplo, por meio de programas como o PESA e a Securitização (Lei 9.138/95), mas que poderiam estar quitando valores superiores ao estabelecido legalmente.

Revisão judicial possibilita ajustar dívida, diz advogado

Para Landgraf, uma revisão adequada, com eventual repetição de indébito, possibilita ao produtor rural compensar o que pagou a mais e ajustar sua dívida real com os credores. O advogado ressalta que a legislação permite essa compensação, desde que haja uma análise detalhada das dívidas, especialmente para contratos que antecedem 2002 e que ainda não foram quitados.

“As dívidas rurais contraídas antes de 2002 e que foram alongadas no PESA e na Securitização são passíveis ainda de revisão judicial pois ainda não foram pagas e portanto não prescreveram”, diz o advogado.

Landgraf também aponta que as dívidas rurais acumuladas ao longo dos anos representam um montante de aproximadamente R$ 600 bilhões, valor que ele considera passível de revisão. “Somente com a devida revisão judicial se saberá qual é o valor legal e, portanto, justo e correto da dívida da classe produtora rural da agricultura nacional”. 

Ainda conforme o especialista, a importância da revisão é uma ferramenta para promover maior justiça financeira no campo, com potencial para impactar positivamente a estrutura de crédito e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro.