Governo recebe mais de 100 solicitações para operar sites de apostas no Brasil

Publicado em 3 set 2024, às 14h57.

Empresas autorizadas precisarão pagar R$ 30 milhões para operar, enquanto aquelas sem permissão enfrentarão multas estabelecidas por lei.

O Ministério da Fazenda recebeu um total de 113 solicitações de 108 empresas de apostas interessadas em operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando entrará em vigor a nova legislação para o setor. 

Foto: Freepik

A decisão do governo sobre essas autorizações deve ser divulgada até 31 de dezembro de 2024. As empresas ainda têm a possibilidade de solicitar a liberação, porém, a análise pode levar até cinco meses (150 dias) a partir deste momento.

Cada site de apostas aprovado deverá pagar uma taxa de R$ 30 milhões para operar com até três marcas durante um período de cinco anos. Além disso, cinco empresas solicitaram uma permissão adicional e, se forem aceitas, poderão administrar até seis marcas.

A partir de 1º de janeiro de 2025, qualquer site de apostas que funcione no Brasil sem a devida autorização enfrentará multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração. 

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, será responsável pela análise dos pedidos, avaliando se as empresas cumprem as exigências estabelecidas na legislação e em outras normas emitidas pelo ministério. 

Segundo a SPA, se todas as empresas atenderem às exigências, será possível obter avaliações confiáveis de sites de apostas e o governo poderá arrecadar até R$ 3,4 bilhões ainda este ano apenas com os pagamentos das autorizações.

Além disso, o governo está implementando medidas para prevenir o jogo compulsivo, conforme estabelecido em uma portaria publicada em maio pela SPA. Entre as exigências para que os sites de apostas possam operar no Brasil a partir de 2025 estão:

– Obter autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;

– Utilizar o domínio “.bet.br”, que indicará que o site é legal e regulamentado;

– Ter sede no Brasil e ser constituído como uma sociedade limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);

– Não operar como uma filial, sucursal, agência ou representação de uma empresa estrangeira no Brasil;

– Ter um brasileiro como sócio com pelo menos 20% do capital social da empresa.

Essas medidas visam obter maior arrecadação, aproveitar a possível geração de emprego que pode ocorrer dentro do segmento, proteger os jogadores de sites maliciosos e da compulsividade que pode ocorrer através dos jogos de azar.