Covid-19 e a Proteção de Dados: 3 pontos de atenção

Publicado em 14 abr 2020, às 00h00.

A transformação na sociedade em razão da pandemia do coronavírus é sentida de várias formas. O isolamento social e o consequente afastamento da família e dos amigos, o trabalho em home office, as férias adiadas e, em alguns casos, perda de emprego, são situações vivenciadas por todos. Diante deste novo cenário, grande parte da população busca informações acerca da pandemia, que são divulgadas a todo momento pelos principais meios de comunicação.

Covid-19 e LGPD

O tratamento de dados tem sido utilizado pelo governo como forma de evitar a propagação do Covid-19. Importante mencionar que o artigo 7º da nossa Lei de Proteção de Dados permite que seja realizado o tratamento de dados do titular para a “proteção da vida e da incolumidade física do titular e de terceiro”. Além disso, o tratamento de dados também é permitido para a execução de políticas públicas, as quais foram anunciadas pelos Governos federal, estadual e municipal.

Vale dizer ainda que os dados relativos à saúde são denominados como “dados pessoais sensíveis” e o seu tratamento é autorizado pela lei em algumas hipóteses, tal como quando for indispensável para a tutela da saúde de seu titular.

Cuidado ao buscar notícias sobre a pandemia

A busca de informações em fontes fidedignas é ainda mais importante neste momento. Hackers têm se aproveitado da intensa conectividade das pessoas para roubar-lhes dados. Existem, inclusive, sites criados sob a pretensa intenção de divulgar informação sobre a epidemia do coronavírus, mas são autênticas armadilhas para captação de dados dos usuários (como senhas e dados de cartões de crédito).

No Brasil, após o anúncio sobre o pagamento do auxílio aos trabalhadores informais, diversos aplicativos foram criados sob pretexto de facilitar o cadastro destes trabalhadores, quando na verdade tais aplicativos visavam apenas ao roubo de dados dos trabalhadores.

Adiamento da LGPD

Uma terceira consequência desta epidemia é o adiamento da entrada em vigor da LGPD. O projeto de lei que prevê este adiamento foi aprovado no Senado. Se o projeto for aprovado na Câmara dos Deputados com a redação atual, a LGPD entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, sendo que os artigos que tratam das sanções entrarão em vigor apenas em agosto de 2021. Para as empresas, permanece a recomendação de realizar a adaptação tão logo possível, para que ganhem competitividade em relação aos seus concorrentes.