Autorizações de viagens para adolescentes e crianças crescem em 2024

O procedimento que pode ser feito de maneira digital para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes, aumentou 84%

por Jessica de Holanda
Com revisão de Guilherme Fortunato
Publicado em 12 jul 2024, às 16h19.

As Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais, atingiram, no primeiro semestre deste ano, o recorde de solicitações de crianças e adolescentes desacompanhados de um responsável nos Cartórios de Notas de Curitiba. A procura pela autorização, necessária para crianças e adolescentes com menos de 16 anos.

Os menores de idade precisam ser autorizados por um responsável
O documento de autorização pode ser usado de forma física ou digital (Foto: Divulgação)

Conforme o Colégio Notarial do Brasil (CNB), no primeiro semestre de 2024 os números mostraram um crescimento de 84% na procura do ato em relação ao mesmo período no período de 2023. Ao todo, foram 230 AEVs nos primeiros seis meses em relação a 125 entre janeiro e junho do ano passado. 

Ainda segundo o CNB, a autorização digitalmente pode ser feita desde agosto de 2021 por pais ou representantes legais de crianças e adolescentes. Dessa forma, os menores de idade podem viajar desacompanhados pelo Brasil ou para o exterior. O documento ainda pode ser utilizado de maneira física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR code no celular ou no papel.

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O processo é feito por meio da plataforma e-Notariado (LINK), onde os responsáveis podem abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site e preencher as informações necessárias. 

Os requerentes podem emitir o documento digitalmente por meio de videoconferência.  Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas. Caso deseje presencialmente, é necessário comparecer no Cartório de Notas mais próximo do CEP em que está.

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