Empresa pede rescisão do contrato com PAI de Londrina e lista problemas: "triagem inadequada"
A Avive, empresa contratada pela Prefeitura de Londrina, norte do Paraná, para fornecer médicos para o Pronto Atendimento Infantil (PAI), pediu rescisão unilateral do contrato. De acordo com a nota oficial, existem problemas que dificultam a atuação dos profissionais.
Há alguns meses, o local registra demora no atendimento e fila de espera. Em alguns casos, responsáveis ficaram por 10 horas com crianças aguardando atendimento.
A empresa lista problemas que dificultaram as consultas: triagem inadequada; falta de segurança e condições de trabalho; falta de produtividade de profissionais concursados; falta de pediatras nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) dos bairros.
Também é ressaltado que existe demora no atendimento por parte da equipe de regulagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); ausência de sistema eletrônico de prontuários; dificuldade para encaminhamento de casos graves; e faltas de vagas.
Conforme a Avive, 25 pediatras deveriam atuar nas UBSs, mas somente 12 estão na escala. Com a mudança do tempo, foi registrada “alta demanda de atendimento pediátrico para síndromes gripais”.
Pelas dificuldades encontradas, foi solicitada a rescisão unilateral ao Município. O contrato foi assinado neste mês de maio e teria validade de seis meses.
A decisão é após Felippe Machado, secretario municipal de Saúde, informar que havia sido aberto um processo administrativo pela Secretaria de Gestão Pública, nesta segunda-feira (30). O Município alega que de 1.920 horas mensais que deveriam ter sido preenchidas pelos médicos da Avive, somente 852 horas foram cumpridas.
Em nota, as secretarias municipais de Saúde e de Gestão Pública destacaram que a rescisão descumpre os acordos firmados com a cidade. Leia na íntegra:
Em atenção ao pedido de rescisão contratual “amigável” por parte da empresa Avive Gestão de Serviços Médicos, as Secretarias de Saúde e de Gestão Pública informam que não há que se falar em rescisão amigável de contrato, em virtude da empresa estar sob processo de penalidade por descumprimentos reiterados dos serviços contratados pelo município.
Esclarecemos ainda, que muito das reclamações apresentadas pela empresa na ocasião da rescisão, em que pese ser justificativa pelo descumprimento do contrato, não tem condão de atenuar o fato de ter assumido um contrato de prestação de serviços de horas médicas, ainda mais de pediatria, como se sabe voltada exclusivamente as crianças, sem ter as condições técnicas de cumprir.
Outrossim, muitos dos fatores narrados pela empresa poderiam ser evitados se a mesma tivesse cumprida as escalas médicas no Pronto Atendimento Infantil (PAI) conforme solicitadas pela Secretaria de Saúde.