Medidas de combate à pandemia são prorrogadas por mais 15 dias em Curitiba

por Redação RIC.com.br
com informações da Prefeitura de Curitiba
Publicado em 18 nov 2021, às 18h08. Atualizado às 20h55.

Em bandeira amarela há 134 dias, Curitiba mantém medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19 na cidade e prorroga as regras atualmente vigentes por mais 15 dias. A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, nesta quarta-feira (17/11).

O Decreto 1.910/2021, que prorroga as medidas do decreto 1.850/2021, será publicado hoje e começa valer a partir da publicação. As medidas terão vigência até 2 de dezembro.

O uso da máscara continua obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. Também foi mantida a regra que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Indicadores

Após análise dos dados epidemiológicos da última semana (de 10 a 16 de novembro), a pontuação da bandeira que define as restrições de funcionamento das atividades na cidade ficou em 1,35. É a melhor pontuação alcançada desde o lançamento do painel avaliativo da Secretaria Municipal da Saúde.

O número diário de casos novos apresentou queda de 29,9% nos últimos 14 dias. O número de óbitos por data de divulgação também apresentou redução no mesmo período, de 50%. Também teve queda de 22,6% o número de casos ativos.

Mesmo com a retomada de outros atendimentos eletivos e emergenciais eletivos, as taxas de ocupação dos leitos exclusivos para covid-19 estão baixas. Nesta quinta-feira (18/11), a taxa de ocupação das UTIs foi de 37%, com 48 pacientes, enquanto nos leitos clínicos a taxa foi de 41%, com 52 internados.

Veja como ficam as principais atividades

Atividade suspensa

•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

•    Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers; 
•    Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias; 
•    Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas; 
•    Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
•    Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
•    Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
•    Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
•    Feiras livres;
•    Parques infantis e temáticos; 
•    Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral; 
•    Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
•    Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios; 
•    Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo; 
•    Serviços de call center e telemarketing;
•    Igrejas e templos;
•    Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos;