Servidores da saúde são demitidos por recusarem vacina da Covid em Curitiba
A Prefeitura de Curitiba confirmou, nesta sexta-feira (6), que três servidores do município foram demitidos por se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. A medida está amparada no decreto 1.380 de agosto de 2021 da cidade. Os servidores se tratam de uma técnica de enfermagem em saúde pública, um médico e uma agente comunitária da saúde.
As demissões foram publicadas em Diário Oficial do município nos dias 2 e 4 de maio. Nas publicações, o município argumenta que os servidores não apresentaram justa causa para não se imunizarem contra a doença. Em nota, a assessoria da Prefeitura informou que o decreto tornou obrigatória a vacinação completa contra a Covid-19 para todos os servidores públicos municipais e que a recusa da imunização é considerada infração sanitária.
Veja a nota na íntegra:
“O decreto 1.380 de agosto de 2021 tornou obrigatória a todos os servidores públicos municipais a vacinação completa contra a covid-19, como medida para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O servidor pode ser dispensado da vacinação, se houver justificativa médica, amparada em atestado e confirmada pela Perícia Médica. Quem se recusa a receber a vacinação, sem justa causa, comete infração sanitária, o que pode resultar na aplicação de medidas administrativas, incluindo as de natureza disciplinar previstas em lei. O processo administrativo disciplinar é conduzido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Procuradoria-Geral do Município, para averiguação, observado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.”