A Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária divulgou a notícia de que 107 detentos do regime semiaberto, que ganharam a liberdade temporária para as festas de Natal e Ano Novo, não haviam retornado aos estabelecimentos penais no Paraná até o fim da tarde de quarta-feira (07). O número corresponde a 5,5% dos detentos que foram beneficiados pelas portarias de saída temporária. Dos 1.916 liberados, 1.809 voltaram às unidades prisionais. Os presos que não retornaram passam a ser considerados foragidos e, caso sejam detidos novamente, perdem os benefícios terão a regressão da pena para o regime fechado.

A liberação ocorreu em 13 unidades prisionais do Estado, por meio das Portarias de Saída Temporária, e cada preso tem liberdade diferenciada, que varia de 6 a 12 dias, de acordo com a pena. As autorizações foram assinadas pelos juízes das Varas de Execução Penal (VEPs).

De acordo com o diretor do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen), Cezinando Paredes, a partir de terça-feira (13) cada diretor de estabelecimento informará oficialmente os nomes dos presos foragidos ao juiz, que tomará as providências previstas.

O benefício de saída temporária é concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.