
Desde meados de outubro, é pelo menos o quarto acidente com mortes no Paraná em que o motorista foge
Um grave acidente deixou cinco pessoas mortas na manhã deste domingo (5) em Curitiba. Como em outros casos recentes, o motorista fugiu do local.
No dia 16 de outubro, revoltou a população o episódio da tia e da sobrinha que morreram atropeladas ao voltarem da igreja. O motorista invadiu a calçada, acertou as duas e fugiu do carro, que caiu em uma valeta, sem prestar socorro. Os familiares das vítimas, revoltados, fizeram protesto na última segunda-feira (30).
Também no dia 16, um homem de 38 anos foi atropelado por um Jetta quando andava no acostamento da BR-277 em São Miguel do Iguaçu, no oeste paranaense.
Três dias antes, uma criança de oito anos havia morrido atropelada em Curitiba por um motorista de 17 anos que, segundo testemunhas, brigara com a namorada e estava dirigindo em alta velocidade. Mais uma vez, o responsável pelo atropelamento fugiu.
Um levantamento do Detran apontou que, entre janeiro e outubro deste ano, 207 crianças foram atropeladas no Paraná.
Outra saída do local
O caso deste domingo não envolveu atropelamento, mas novamente teve um motorista fugindo do local. Às 6h15, no Km 141 da BR-476, no bairro Pinheirinho, em Curitiba, um Picasso e um Corcel bateram de frente, matando duas pessoas do Picasso e três do Corcel.
Segundo relato da Polícia Federal, o Citroen Picasso seguia no sentido Fazendo Rio Grande quando perdeu o controle, passou pelo canteiro e, na pista oposta, capotou e caiu em cima do Corcel.
Os veículos pegaram fogo depois da batida. O Corcel tinha três ocupantes. O Picasso tinha, além dos dois passageiros que faleceram, um homem no banco dianteiro, que foi encaminhado com vida ao Hospital Cajuru, e o motorista, que fugiu.
O advogado do motorista entrou posteriormente em contato com a Polícia Civil e disse que seu cliente se apresentará à delegacia nesta segunda (6).
A pista ficou interditada até às 11h.
Legislação
Diz o artigo 305 do Código Brasileiro de Trânsito: “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.“
No artigo 5o da Constituição, porém, consta que “ninguém é obrigado a produzir provas contra si”, o que deu margem para que a constitucionalidade do artigo 305 esteja sob avaliação do Supremo Tribunal Federal.